TJRJ - 0801721-48.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:52
Baixa Definitiva
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13/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:52
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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06/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:16
Outras Decisões
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04/06/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de THABATA KROPF CARVALHO GONCALVES em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801721-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THABATA KROPF CARVALHO GONCALVES RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, SUNOMONO SUSHI RESTAURANTE LTDA Os documentos existentes nos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira do requerente.
A súmula 39, do Tribunal de Justiça deste Estado dispõe que: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”.
Dispõe, ainda, o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 21/2024: “GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO – PRECLUSÃO- Nos termos do enunciado 11.8.3, deferido prazo para apresentação de documentos visando o exame da hipossuficiência financeira, a preclusão decorrente da inércia injustificada do requerente importará no indeferimento da gratuidade.”.Determinada a juntada de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, o requerente não cumpriu a decisão judicial, deixando, assim, de demonstrar a alegada hipossuficiência.
Deste modo, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.Intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THABATA KROPF CARVALHO GONCALVES - CPF: *15.***.*00-01 (AUTOR).
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27/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de THABATA KROPF CARVALHO GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Para a análise do requerimento de concessão de gratuidade de justiça, procedo a intimação da parte recorrente para apresentar o contracheque atualizado, devendo ainda dizer quanto ganha mensalmente, caso se trate de trabalhador autônomo... -
13/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:50
Outras Decisões
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06/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SUNOMONO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801721-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THABATA KROPF CARVALHO GONCALVES RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, SUNOMONO SUSHI RESTAURANTE LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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27/02/2025 10:28
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/02/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:07
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/01/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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