TJRJ - 0808007-57.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de RODRIGO BOSCO SIQUEIRA DO REGO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de SAMARA SILVA CORDOEIRA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:25
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de SAMARA SILVA CORDOEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO BOSCO SIQUEIRA DO REGO em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:10
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0808007-57.2025.8.19.0004 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Vistos.
Trata-se de ação entre as partes em epígrafe, em que sobreveio aos autos petição da parte autora (id. 192566786, informando não ter mais interesse no feito e requerendo, dessa forma, a homologação da desistência.
Conforme se verifica dos autos, a parte ré ainda não ofereceu contestação.
Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas.
Sem honorários, uma vez que não houve citação.
Deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
São Gonçalo, 25 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
26/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:35
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SAMARA SILVA CORDOEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO BOSCO SIQUEIRA DO REGO em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de SAMARA SILVA CORDOEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808007-57.2025.8.19.0004 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Vistos.
Cuida-se de ação de consignação em pagamento em a consignante reconhece a existência de uma dívida no valor de R$ 197.582,73, porém pretende realizar, sem prévia autorização da credora, o pagamento em oito parcelas de R$ 24.697,84.
Considerando que o depósito pretendido pela consignante não é do valor integral do débito, não resta presente a verossimilhança que autorizaria a concessão da tutela provisória de proibição de inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito.
Registre-se, inclusive, que o depósito não integral é uma das possíveis causas para a justa recusa do credor, nos termos do artigo 544, IV, do Código de Processo Civil.
Isso posto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA.
Intime-se a autora para no prazo de cinco dias efetuar o depósito que entender cabível (artigo 542, I, CPC), sob pena de extinção (parágrafo único do referido dispositivo legal).
Em seguida, cite-se a ré para manifestar-se acerca do depósito (artigo 542, II, CPC) ou oferecer contestação no prazo legal.
Intimem-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
15/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:18
Declarada incompetência
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27/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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