TJRJ - 0813390-38.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
08/09/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
23/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813390-38.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEI AZEVEDO DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Defiro JG.
Tratando-se de relação de consumo, haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos Art. 2º e 3º do CDC, inverto, desde já, o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do Art. 6º, VIII da Lei 8.078/90.
Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
15/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHIRLEI AZEVEDO DOS SANTOS - CPF: *73.***.*11-20 (AUTOR).
-
14/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 10:43
Distribuído por sorteio
-
08/06/2024 10:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2024 10:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/06/2024 10:42
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803048-82.2023.8.19.0046
Katia Cristina de Jesus da Motta
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Antonio Mello Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 10:20
Processo nº 0845550-06.2025.8.19.0001
Flaider Augusto Pereira
Julio Cesar Duarte de Almeida
Advogado: Gustavo Palmieri Guimaraes Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 22:47
Processo nº 0816128-75.2024.8.19.0209
Wanderley Duarte Maia
Creditas Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 15:16
Processo nº 0800366-31.2025.8.19.0032
Cristiane Jose Gama
Exatus Cursos e Concursos LTDA - ME
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 18:53
Processo nº 0809901-97.2024.8.19.0038
Municipio de Nova Iguacu
Veronica Ipanema da Silva
Advogado: Joao Bosco Won Held Goncalves de Freitas...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 19:02