TJRJ - 0816579-58.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0816579-58.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA DA SILVA ZANKL RÉU: DIEGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. 1)A segunda ré , SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA apresentou contestação espontaneamente (ID. 81569376), já tendo a autora se manifestado em réplica (ID. 86352394).
Ainda não foi determinada a citação do primeiro réu.
Com base no artigo 139, II, III e V, do CPC, deixo de designar audiência prevista no artigo 334, CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o primeiro réu com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. 2)Com a resposta do primeiro réu, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de quinze dias. 3) Após, intimem-se as partes para se manifestarem em provas, no prazo de quinze dias, cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas e anuência ao julgamento antecipado da lide.
Devem as partes observar o teor da decisão de ID. 154410064, que determinou a inversão do ônus da prova. 4) Tudo cumprido, voltem conclusos.
BELFORD ROXO, 13 de abril de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:25
Outras Decisões
-
01/11/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH COSTA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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