TJRJ - 0811345-95.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
(...) Com a manifestação, dê-se vista à parte ré para que se manifeste em igual prazo. (...) -
23/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0811345-95.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR CATTA PRETA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Considerando a necessidade de melhor elucidação dos fatos, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os seguintes pontos: Esclareça se reconhece como suas as assinaturas constantes nos contratos de n.º 55-7975237/20; 55-7975321/20 e 55-7975269/20, acostados às fls. 06 e 07 do ID nº 79889961; Informe se houve o efetivo recebimento, levantamento e/ou restituição dos valores atinentes aos contratos den.° 55-7975237/20; 55-7975321/20 e 55-7975269/20, especialmente diante da alegação da parte ré de que os montantes foram creditados em conta bancária de titularidade do autor (Banco Bradesco, Agência: 2051, Conta Corrente: 0000228044), devendo juntar aos autos os respectivos documentos comprobatórios.
No caso de recebimento dos valores referentes aos contratos supracitados, e considerando que a parte autora afirma não ter anuído com a realização dos empréstimos, determino que o requerente consigne em juízo os valores atinentes aos respectivos negócios jurídico, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação, dê-se vista à parte ré para que se manifeste em igual prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.
P.I.
BELFORD ROXO, 14 de abril de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
14/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:13
Outras Decisões
-
26/06/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:08
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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