TJRJ - 0812750-95.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 20:53
Baixa Definitiva
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01/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 09:15
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ALCIONE FARIA AVELINO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 04:28
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 04:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 04:28
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 04:28
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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26/05/2025 16:58
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 16:58
Juntada de Ata da Audiência
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25/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 16:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812750-95.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIONE FARIA AVELINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A essencialidade do serviço é evidente, tutelando o art. 22 do CDC a continuidade do serviço público.
Assim, presente o fundado receio de dano irreparável.
Evidente que o restabelecimento do serviço não causará nenhum prejuízo ao réu, o qual poderá, pela via própria, obter a satisfação de eventual débito, enquanto para a parte autora causa prejuízo evidente diante da essencialidade do serviço.
Os documentos juntados aos autos permitem concluir pela verossimilhança de suas alegações.
Deste modo, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA e determino que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora em 24 horas, sob pena de multa diária de duzentos reais, limitada a cinco mil reais.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/04/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:49
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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