TJRJ - 0812694-62.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:19
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:18
Baixa Definitiva
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ISABELA ALVES BASTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de NELSON MADUREIRA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0812694-62.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON MADUREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Depósito de ID. 214161818: Expeça-se mandado de pagamento, como requerido, observando-se os dados bancários de ID. 214573505 (sociedade de advocacia).
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
14/08/2025 17:43
Expedição de Alvará.
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13/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:15
Outras Decisões
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05/08/2025 13:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:17
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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04/08/2025 12:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de NELSON MADUREIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0812694-62.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON MADUREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Certifico a tempestividade da contestação pela parte ré no index 193579767, estando regularmente representado nos autos. À parte autora, em réplica.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
KARINE REIS SAMPAIO -
29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de NELSON MADUREIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de NELSON MADUREIRA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0812694-62.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON MADUREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A SERVE A PRESENTE DE MANDADO 1- Cite(m)-se para apresentação de resposta, no prazo de dez (10) dias úteis, contados da data da citação.
Fica(m) ciente(s) o(s) réu(s) de que a não apresentação de resposta acarretará a decretação da revelia e consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. 2- Impossível, com todas as vênias devidas, a concessão da medida requerida na petição de ID 186326341.
Trata-se de pedido genérico, sem especificação dos procedimentos, exames ou consultas a serem realizados, o que se mostra necessário para a imposição de obrigação ao plano de saúde.
No decorrer do feito, é possível o exame do pedido de tutela de urgência.
Porém, para tanto, deverá o autor indicar, com exatidão, o que se faz necessário, comprovando o pedido formulado por médico assistente e eventual recusa, por parte da ré.
Indefiro o pedido, por ora.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
29/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:36
Determinada a citação de #Oculto#
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812694-62.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON MADUREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de requerimento de tutela antecipada objetivando a parte autora compelir a ré a autorizar e custear integralmente todo o tratamento de câncer necessário à manutenção da saúde do autor.
Em que pese o estado de saúde da parte autora, se revela indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora, observando-se que não foi apresentado sequer um laudo médico com a indicação dos procedimentos futuros a serem realizados.
Desta forma, indefiro o requerimento de antecipação de tutela.
Outrossim, retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), na forma da Resolução OE/TJRJ nº 6/2024 e do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 19/22.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/04/2025 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 13:44
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/04/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 19:16
Conclusos para decisão
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14/04/2025 19:16
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/04/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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