TJRJ - 0198703-34.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:06
Baixa Definitiva
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0198703-34.2021.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0198703-34.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00108822 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 APELADO: MAGALI DE OLIVEIRA PEIXOTO ADVOGADO: REINALDO SILVA CINTRA OAB/RJ-179583 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO Ementa: Apelação Cível.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais.
Contrato de Plano de Saúde.
Relação de Consumo.
Verbete nº 608 da Súmula do Insigne Superior Tribunal de Justiça ("Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.").
Home Care.
Sentença de procedência.
Irresignação defensiva.
Autora "acamada em tratamento de Demência Progressiva de Estágio 2 (CID 10 - F01, G30)".
Dever da Ré de fornecer os meios necessários e indispensáveis à manutenção da saúde dos beneficiários.
Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Nobre Sodalício.
Verbetes Sumulares nos 338 e 340 do TJRJ.
Laudo e relatório médicos e prova pericial produzida em Juízo que corroboram a necessidade do acompanhamento domiciliar.
Recusa indevida do tratamento.
Falha na prestação do serviço configurada.
Dano moral constatado.
Observância do disposto no Verbete Sumular nº 209 desta Corte Estadual, segundo o qual "[e]nseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial".
Honorários recursais.
Majoração da cifra devida pela Requerida, na forma do art. 85, §11, do CPC.
Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/05/2025 23:19
Documento
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08/05/2025 15:54
Conclusão
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08/05/2025 00:01
Não-Provimento
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16/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 08.05.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.113.
APELAÇÃO 0198703-34.2021.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0198703-34.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00108822 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 APELADO: MAGALI DE OLIVEIRA PEIXOTO ADVOGADO: REINALDO SILVA CINTRA OAB/RJ-179583 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO -
14/04/2025 13:04
Inclusão em pauta
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10/04/2025 22:07
Pedido de inclusão
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26/03/2025 11:52
Conclusão
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26/03/2025 10:39
Documento
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25/03/2025 14:26
Confirmada
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25/03/2025 14:25
Documento
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25/02/2025 00:05
Publicação
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21/02/2025 17:12
Recebimento
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21/02/2025 00:05
Publicação
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18/02/2025 11:06
Conclusão
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18/02/2025 11:00
Distribuição
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14/02/2025 14:53
Remessa
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13/02/2025 16:15
Remessa
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13/02/2025 16:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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