TJRJ - 0871123-17.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:23
Baixa Definitiva
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11/06/2025 18:22
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0871123-17.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0871123-17.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00216022 APELANTE: CARLOS EDUARDO CRESPO ALEIXO ADVOGADO: CARLOS RIBEIRO JUNIOR OAB/RJ-123951 ADVOGADO: CARLOS LUCIANO BITTENCOURT RIBEIRO OAB/RJ-072172 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: RODRIGO COUTINHO ANSELMO OAB/RJ-141894 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Apelação.
Ação indenizatória.
Ausência de relação jurídica entre as partes.
Inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito.
Apelo exclusivo do autor pugnando pela majoração da verba indenizatória, honorários sucumbenciais e aplicação dos juros de mora a contar do ato ilícito.
Recurso parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/05/2025 15:47
Documento
-
15/05/2025 15:19
Conclusão
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14/05/2025 00:01
Provimento em Parte
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24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 14/05/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 221.
APELAÇÃO 0871123-17.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0871123-17.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00216022 APELANTE: CARLOS EDUARDO CRESPO ALEIXO ADVOGADO: CARLOS RIBEIRO JUNIOR OAB/RJ-123951 ADVOGADO: CARLOS LUCIANO BITTENCOURT RIBEIRO OAB/RJ-072172 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: RODRIGO COUTINHO ANSELMO OAB/RJ-141894 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
15/04/2025 12:56
Inclusão em pauta
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 14:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 11:15
Conclusão
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24/03/2025 11:00
Distribuição
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21/03/2025 12:20
Remessa
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20/03/2025 19:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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