TJRJ - 0807531-83.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:36
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de KATIA SOL BIVAR DE ALMEIDA em 30/05/2025 23:59.
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10/05/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca - 1ª Vara Cível Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, 2º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ - Cep: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0807531-83.2025.8.19.0209 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: KATIA SOL BIVAR DE ALMEIDA Certifico que o mandado se encontra com o Oficial de Justiça. À parte autora para diligenciar sua efetivação diretamente na Central de Mandados responsável pelo cumprimento da diligência.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025 SANDRA REGINA SIMOES LESSA -
24/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0807531-83.2025.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: KATIA SOL BIVAR DE ALMEIDA DECISÃO Configurada a mora da parte ré, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se para pagar o débito no prazo de cinco dias (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º), ou contestar o pedido em quinze dias (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 3º).
RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
14/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:59
Outras Decisões
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08/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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