TJRJ - 0809865-90.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:34
Juntada de acórdão
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0809865-90.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO HENRIQUE DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A DESPACHO Ciente da decisão do Tribunal.
Aguarde-se comunicação do julgamento do recurso.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
14/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:50
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0809865-90.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO HENRIQUE DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO O local de residência do autor (rua Guilherme Gomes Land 555) e seus rendimentos declarados (ID 179090738), infirmam a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo, notadamente quando se confere o padrão imobiliário mediante auxílio da ferramenta “google maps”, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade.
Fica desde logo autorizado o parcelamento, cujas condições deverão ser especificadas.
Por ora, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
RIO DE JANEIRO, 12 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
14/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:58
Outras Decisões
-
31/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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