TJRJ - 0842767-33.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de WALQUIRIA GONCALVES GROSSI em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS DOS SANTOS JOAQUIM em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de WALQUIRIA GONCALVES GROSSI em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
199902615 -
12/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842767-33.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALQUIRIA GONCALVES GROSSI RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Expeça-se certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
08/06/2025 13:41
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:14
Outras Decisões
-
05/06/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS DOS SANTOS JOAQUIM em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
193060113 -
19/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0842767-33.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALQUIRIA GONCALVES GROSSI RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO AUTOR.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/05/2025 16:51
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:14
Processo Reativado
-
16/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
08/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de WALQUIRIA GONCALVES GROSSI em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de WALQUIRIA GONCALVES GROSSI em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS DOS SANTOS JOAQUIM em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de WALQUIRIA GONCALVES GROSSI em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 18:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 18:57
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
25/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
23/01/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 20:30
Outras Decisões
-
16/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842767-33.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALQUIRIA GONCALVES GROSSI RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando que não há negativação do nome do autor e sim, lançamento de conta atrasada, como se vê da documentação acostada, indefiro o pedido de tutela antecipada, que será analisado por ocasião da sentença.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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