TJRJ - 0803417-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:04
Publicado Decisão em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803417-43.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WILIAN VIEIRA BEZERRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para manifestação.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
19/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:05
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de WILIAN VIEIRA BEZERRA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de WILIAN VIEIRA BEZERRA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI - Fórum de Pendotiba V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0803417-43.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Jornada Especial] AUTOR: WILIAN VIEIRA BEZERRA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO DECISÃO Considerando a certidão de trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
11/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:00
Outras Decisões
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11/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de WILIAN VIEIRA BEZERRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de WILIAN VIEIRA BEZERRA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:45
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 00:27
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0803417-43.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Jornada Especial] AUTOR: WILIAN VIEIRA BEZERRA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
13/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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24/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 __________________________________________________________________________________________________ Processo: 0803417-43.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Jornada Especial] AUTOR: WILIAN VIEIRA BEZERRA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO DECISÃO Tendo em vista que o Município de Rio Bonitofoi devidamente citado, mas NÃO ofereceusua contestação no prazo legal, DECRETO-LHE A REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 27, III, da Lei Estadual 5.781/2010, deixando, entretanto, de aplicar os respectivos efeitos materiais, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme dispõe o artigo 345, II, do NCPC.
Aguarde-se o decurso do prazo conferido à parte autora para manifestação, sem prejuízo, ao MP.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
15/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:58
Decretada a revelia
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14/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 07/04/2025 23:59.
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06/02/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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