TJRJ - 0800501-36.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALVES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:27
Outras Decisões
-
21/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:35
Outras Decisões
-
09/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:56
Outras Decisões
-
04/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0800501-36.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS GONCALVES EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
15/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:50
Deferido o pedido de
-
09/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0800501-36.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS GONCALVES EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO 1 - À serventia para cadastrar o patrono da parte ré informado na petição de Index 181861595. 2 - Intime-se a ré para efetuar o pagamento do valor apontado pelo credor no Index 179949535, em 10 dias, sob pena de penhora.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:09
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
21/03/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALVES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2025 11:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2025 11:51
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
05/02/2025 12:45
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/02/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
-
04/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 09:41
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/01/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813808-18.2025.8.19.0209
Greice Kelly de Queiroz Tavares
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Osvaldo Batista Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 15:12
Processo nº 0011749-24.2015.8.19.0021
Estado do Rio de Janeiro
Petroleo Brasileiro S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2015 00:00
Processo nº 0816759-52.2024.8.19.0004
Associacao dos Servidores Publicos Brasi...
Oseas Onofre Vieira
Advogado: Isaac Sant Ana Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 12:52
Processo nº 0814867-17.2024.8.19.0002
Centro Moderno de Ensino LTDA
Fabiola Roberta Yanes Barra Rangel
Advogado: Jefferson Ribeiro da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 18:39
Processo nº 0811353-22.2025.8.19.0002
Jorge Montenegro de Lima
Banco Santander (Brasil) S/A.
Advogado: Joao Paulo Silva de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 15:56