TJRJ - 0804394-08.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE LIMA SOARES em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804394-08.2025.8.19.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUIZ GUSTAVO DE LIMA SOARES Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de LUIZ GUSTAVO DE LIMA SOARES.
No index 206201610 a parte autora manifestou seu desejo de desistir da ação, informando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito e requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
Ressalte-se que a parte ré não chegou a oferecer contestação não havendo, pois, que se falar na aplicação do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Recolhidas as custas, retire-se a restrição.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
CABO FRIO, 10 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
11/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:20
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804394-08.2025.8.19.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUIZ GUSTAVO DE LIMA SOARES Considerando a expedição do mandado de busca e apreensão, intimo a parte autora para comparecer à CCM, a fim de que seja agendado o cumprimento da diligência com o OJA, na forma do artigo 429 do Código de Normas da CGJ.
CABO FRIO, 15 de abril de 2025.
PAULA CARVALHO SANTANA -
15/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:27
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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