TJRJ - 0808461-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 11:55
Baixa Definitiva
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de MARINA COSTA MONTEIRO DE QUEIROZ em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCIO DE ANDRADE GRIJO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0808461-43.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA COSTA MONTEIRO DE QUEIROZ RÉU: MARCIO DE ANDRADE GRIJO SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
15/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:53
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 15:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/08/2025 10:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/07/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 08:01
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 08:01
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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30/06/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/06/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MARINA COSTA MONTEIRO DE QUEIROZ em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de AMANDA DE LUMA GAMA em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 16:47
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 09:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARINA COSTA MONTEIRO DE QUEIROZ em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARINA COSTA MONTEIRO DE QUEIROZ em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação judicial, foi designada a Audiência para o dia 30/06/2025 11:00horas. Às partes para ciência e providências necessárias ao comparecimento.
Niterói, 14 de maio de 2025 FABIO PONTES DA SILVA MARQUES -
14/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:42
Audiência Conciliação redesignada para 30/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0808461-43.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA COSTA MONTEIRO DE QUEIROZ RÉU: MARCIO DE ANDRADE GRIJO DECISÃO Ante a comprovada a impossibilidade da parte autora em comparecer à Audiência na data designada nestes autos, à serventia para proceder à redesignação da mesma, intimando as partes eletronicamente.
Caso a parte Ré ainda não tenha sido citada ou se o foi, não constituiu patrono nestes autos, deve ser expedido mandado (citação no primeiro caso; intimação no segundo caso) a ser cumprido: a) por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, §1º do CPC/2015); b) por OJA, no caso de endereço físicosituado em área de competência territorial deste Tribunal; c) por OJA, no caso de meios eletrônicosexistentes nos autos, nos cadastros do sistema PJe ou informados pela parte, mandado a ser expedido em separado, direcionado ao OJA desta Comarca, salvo no caso da hipótese contida no item acima, quando a diligência poderá ser cumprida de forma concomitante ao mandado expedido para cumprimento em endereço físico; d)pela via postal, no caso de endereço físico situado fora da área de competência territorial deste Tribunal; Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:54
Deferido o pedido de
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14/04/2025 12:53
Juntada de ata da audiência
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10/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 10:45
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/03/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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