TJRJ - 0810140-45.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:50
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:50
Outras Decisões
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04/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CYNTHIA ALVES PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0810140-45.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CYNTHIA ALVES PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE RIO DAS OSTRAS ( 634 ) RÉU: ATILA SILVA DOS SANTOS 1.
Em que pese o alegado em ID 186046746, no âmbito dos Juizados Especiais é obrigatória a segurança do juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Dessa forma, considerando a inexistência de garantia do juízo, seja por meio de depósito voluntário, seja por meio de penhora, bem assim em razão de pedido expresso do executado, deixo de receber a impugnação ao cumprimento de sentença. 2.
Dê-se vista à parte autora acerca da exceção de pré-executividade de ID 188292439.
RIO DAS OSTRAS, 29 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
29/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:53
Outras Decisões
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28/04/2025 13:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/04/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:40
Desentranhado o documento
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22/04/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0810140-45.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CYNTHIA ALVES PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE RIO DAS OSTRAS ( 634 ) RÉU: ATILA SILVA DOS SANTOS Com vistas à apreciação da petição de ID 184489811, certifique o cartório se o executado apresentou garantia.
Em caso negativo, intime-se para que garanta o juízo, no prazo de 5 dias (Enunciado nº 117 do FONAJE e Enunciado 13.2.2 da COJES/TJRJ), sob pena de não conhecimento da impugnação.
RIO DAS OSTRAS, 15 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
15/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:57
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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08/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ATILA SILVA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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07/09/2024 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/09/2024 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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07/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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30/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:18
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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11/06/2024 17:13
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2024 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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11/06/2024 17:13
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ATILA SILVA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 14:01
Juntada de petição
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23/01/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 16:13
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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18/12/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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