TJRJ - 0927266-26.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de THIAGO DIAS DELFINO CABRAL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SALOMAO FILHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CAMILLA DE PAIVA MOURAO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0927266-26.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIANE CRUZ RÉU: RODRIGO DE ARAÚJO MASSARD, ANDREA DE LIMA MATURANO Inicialmente, verifica-se que estão conexos com o presente processo, os processos 0931417-35.2023.8.19.0001,KATIANE CRUZ X ANDREA DE LIMA MATURANO e outros, distribuído em: 19/02/2024 e o processo nº 0831015-72.2025.8.19.0001 - Ação Anulatória, KATIANE CRUZ X ANDREA DE LIMA MATURANO e outros (4), distribuído em: 19/05/2025, que devem ser julgados conjuntamente De outro lado, o v. acórdão (index 191269257 e 191300284) proferido pelo E.
Tribunal de Justiça acolheu a preliminar de decadência e negou provimento ao recurso.
Esclareçam as partes se já houve trânsito em julgado da referida decisão.
Após manifestação das partes, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
26/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SALOMAO FILHO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de THIAGO DIAS DELFINO CABRAL em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 22:41
Juntada de Petição de outros anexos
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09/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0927266-26.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIANE CRUZ RÉU: RODRIGO DE ARAÚJO MASSARD, ANDREA DE LIMA MATURANO Observados os fatos relatados e documentos anexados pela ré, defiro a atribuição de segredo de justiça ao presente feito, de modo que somente as partes envolvidas possam ter acesso ao seu conteúdo, como forma de preservar sua intimidade, conforme requerido.
Anote-se onde couber. À parte autora, em réplica.
Sem prejuízo. digam as partes se ainda pretendem a produção de alguma prova, justificando de forma objetiva sua pertinência, caso haja, informando quais os pontos controvertidos pretendem ver esclarecidos com cada uma delas, a fim de que possa ser analisado por este juízo a necessidade de produção de eventual prova para o julgamento do feito.
Prazo de dez dias.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
14/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:37
Outras Decisões
-
10/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 17:00
Outras Decisões
-
05/11/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de NELSON BORGES DE BARROS NETO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de NELSON BORGES DE BARROS NETO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:00
Declarada incompetência
-
26/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 12:27
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:24
Declarada incompetência
-
23/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 20:32
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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