TJRJ - 0809112-21.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800855-94.2024.8.19.0067 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0800855-94.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00053023 RECTE: SUELIA BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO: VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS OAB/RJ-182767 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/1995, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.? -
20/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE AMORIM em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 22:37
Juntada de Petição de contra-razões
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04/05/2025 22:49
Juntada de Petição de ciência
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24/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0809112-21.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROSA DE AMORIM RÉU: BJM SOLUCOES LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A.
Recebo o recurso interposto pelo réu no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido (BJM SOLUCOES LTDA - ME) para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
MAGÉ, 14 de abril de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BJM SOLUCOES LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE AMORIM em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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02/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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26/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE AMORIM em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BJM SOLUCOES LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:42
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2024 07:28
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 07:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 07:27
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2024 07:27
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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09/05/2024 13:08
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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09/05/2024 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2024 01:27
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE AMORIM em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de BJM SOLUCOES LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE AMORIM em 05/02/2024 23:59.
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29/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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21/12/2023 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/12/2023 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/12/2023 17:32
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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21/12/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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