TJRJ - 0848886-72.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:30
Juntada de petição
-
19/08/2025 02:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte Ré/embargante intimada a recolher as custas da execução devidas, conforme indicado na planilha , no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão de débito e posterior inscrição em dívida ativa.
PROCESSO: | CÓDIGOS/ CONTAS | QUANT | VALOR DEVIDO | | Atos dos Juizados Especiais | 1103-1 | 1 | R$ 388,11 | | Litisconsorte excedente | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | CARTA PRECATÓRIA DENTRO RJ | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | Citação/Intimação Eletrônicas | 1103-1 | 1 | R$ 26,84 | | Solicitação de penhora on line | 1103-1 | 2 | R$ 50,04 | | Mandado de pagamento | 1103-1 | 1 | R$ 11,92 | | Atos de Citação/Intimação por AR | 1110-6 | | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – VERIFICAÇÃO | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – CIT/INT | 1107-2 | | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – PENHORA | 1107-2 | | R$ 0,00 | | Atos dos Auxiliares da Justiça (CONTADOR) | 1109-8 | 0 | R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | | | | | Distribuidor carta precatória (se houver) | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | Taxa Judiciaria | 2101-4 | 0 | R$ 427,57 | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | 0 | R$ 40,53 | | FUNDPERJ | 6898-0000215-1 | 0 | R$ 40,53 | | FUNARPEN | 6246-0003018-2 | 0 | R$ 28,61 | | FUNDAC PGUERJ | 6897-0000047-7 | 0 | R$ 4,76 | | FUNPGALERJ | *24.***.*09-94-3 | 0 | R$ 4,76 | | FUNPGT | 6898-0005532-8 | 0 | R$ 4,76 | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 2212-9 | | R$ 0,00 | | Diversos carta precatória RJ | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Emolumentos- Lei 6370/2012 Carta Prec. | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | | R$ 0,00 | | TOTAL | | | R$ 1.028,43 | | -
13/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:39
Processo Reativado
-
07/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 13:59
Juntada de petição
-
26/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:46
Processo Reativado
-
26/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:46
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 08:26
Juntada de Petição de ciência
-
15/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:36
Não recebido o recurso de JORGE PEREIRA DOS SANTOS *69.***.*83-04 - CNPJ: 12.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS *69.***.*83-04 em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:23
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:57
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS *69.***.*83-04 em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando o descumprimento de obrigação de pagar.
Alega a embargante que a penhora foi realizada em excesso.
Não procede suas alegações uma vez que o sistema sisbajud no momento da solicitação efetua o bloqueio em todas as contas de instituições bancárias que a parte possui relacionamento e no momento da transferência o desbloqueio é efetuado, permanecendo apenas a valor a ser executado.
No caso, todos os valores em excesso foram devidamente desbloqueados permanecendo apenas a quantia de R$ 622,41.
Ressalte-se que o depósito do saldo exequendo sem a devida comprovação nos autos até a deflagração da execução não obsta a adoção de medidas constritivas ou a incidência da multas decorrentes da mora.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do terceiro réu JORGE PEREIRA DOS SANTOS, *69.***.*83-04 - CNPJ: 12.***.***/0001-34, no tocante ao saldo objeto da penhora, dando-se por satisfeita a execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
15/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:11
Juntada de petição
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS *69.***.*83-04 em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 23:22
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
11/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:57
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
21/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 13:32
Juntada de petição
-
08/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 02/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 12:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/06/2024 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS *69.***.*83-04 em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 07:31
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
02/02/2024 14:33
Juntada de petição
-
02/02/2024 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/02/2024 09:15
Juntada de petição
-
31/01/2024 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/01/2024 07:09
Juntada de petição
-
23/01/2024 17:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/01/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/01/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
05/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 09:39
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS *69.***.*83-04 em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 22:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/10/2023 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUIZA GARCEZ MACHADO
-
27/09/2023 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/09/2023 12:21
Juntada de Ata da Audiência
-
27/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/09/2023 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 07:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2023 07:02
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 07:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/09/2023 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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