TJRJ - 0802102-42.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAOCARA em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSÉ LEONISSE DE AMORIM em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:33
em cooperação judiciária
-
21/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0802102-42.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DA SILVA SOUZA VIEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE ITAOCARA ( 855 ) RÉU: MUNICIPIO DE ITAOCARA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de medicamentos, em que fora deferida a antecipação dos efeitos da tutela, id. 142299452.
Estado do Rio de Janeiro apresentou contestação, id. 147018530.
Município de Itaocara apresentou contestação, id. 148949093.
Requerimento de sequestro da verba pública, id. 149805854.
Relatado.
Decido.
Tendo em vista o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal que fixou critérios para fornecimento de insumos que não compõe a lista de dispensação do SUS, com tese em repercussão geral (Tema 6 RG), no julgamento do RE 566.471/RN.
De se notar, ainda, que a vedação de concessão judicial desses medicamentos e insumos, que deve ocorrer somente em casos excepcionais, mediante a presença de requisitos fixados na aludida tese de repercussão geral.
Do compulsar dos autos, não se verifica o preenchimento dos mencionados requisitos a ensejar o caráter excepcional da medida.
Neste contexto, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias comprove o preenchimento dos aludidos requisitos, sob pena de revogação da tutela de urgência anteriormente concedida e, eventualmente, a extinção do processo.
Por consequência, indefiro o pedido de sequestro de verbas requerido no id. 149805854.
Com a manifestação da parte autora, dê-se vista à parte ré.
Em seguida, ao Ministério Público Por fim, ao gabinete do Juízo para exame.
ITAOCARA, 14 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
15/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO DA SILVA SOUZA VIEIRA - CPF: *70.***.*44-55 (AUTOR).
-
08/09/2024 08:53
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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