TJRJ - 0846919-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 20:57
Baixa Definitiva
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13/05/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0846919-06.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SIMOES DIAS FILHO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Confira-se o decidido pela Presidência deste Tribunal de Justiça: " O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, as Câmaras de Direito Público e de Direito Privado, dos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que, em 25/04/2024, os Julgadores da E.
Seção de Direito Público deste Tribunal acordaram, por unanimidade, em admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0093764-35.2023.8.19.0000, visando à definição de tese jurídica “se a gratificação do sistema de assistência social (SIMAS) tem natureza vencimental e, portanto, integra os vencimentos do servidor ativo e inativo, para todos os efeitos remuneratórios, especialmente a gratificação por tempo de serviço, ou se tem natureza de simples acréscimo ao vencimento base, sem repercussões outras.” AVISA, ainda, que foi determinada a suspensão dos feitos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão ora afetada, em observância ao disposto no artigo 982, § 1º do Código de Processo Civil." Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PRESENTE DEMANDA até o trânsito em julgado do IRDR nº 0093764-35.2023.8.19.0000, visando à definição de tese jurídica “se a gratificação do sistema de assistência social (SIMAS) tem natureza vencimental e, portanto, integra os vencimentos do servidor ativo e inativo, para todos os efeitos remuneratórios, especialmente a gratificação por tempo de serviço, ou se tem natureza de simples acréscimo ao vencimento base, sem repercussões outras.” Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
15/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
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26/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 07:18
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 14:19
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 22:20
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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