TJRJ - 0806592-43.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de RODOLFO HELENA CRESPO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ADRYANE DA SILVA SERAFIM em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806592-43.2024.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: RESIDENCIAL CONSTELACOES I RÉU: RODOLFO HELENA CRESPO, ADRYANE DA SILVA SERAFIM SENTENÇA Considerando que ainda não foi angularizada a relação processual, homologo, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, o pedido de desistênciaeJULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do referido Diploma Legal.
Despesas processuais, se houver, pelo desistente (CPC, art. 98, § 3º).
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se.
Campos dos Goytacazes, 7 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
08/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:33
Extinto o processo por desistência
-
07/07/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806592-43.2024.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: RESIDENCIAL CONSTELACOES I RÉU: RODOLFO HELENA CRESPO, ADRYANE DA SILVA SERAFIM DESPACHO I - O Código de Processo Civil não elenca como causa de suspensão do processo eventual tentativa de conciliação extrajudicial (art. 313).
Indefiro, pois, o pleiteado no id. 187425773.
II - Intime-se o autor para que indique, no prazo de 05 dias, se possui interesse no prosseguimento do feito.
Campos dos Goytacazes, 11 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
13/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806592-43.2024.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: RESIDENCIAL CONSTELACOES I RÉU: RODOLFO HELENA CRESPO, ADRYANE DA SILVA SERAFIM DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado e pessoalmente, por carta com AR, para, no prazo de 05 dias, informar se persiste o interesse do processo, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Campos dos Goytacazes, 14 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
15/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 22:52
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 11:14
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:23
Desentranhado o documento
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10/04/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/04/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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