TJRJ - 0803716-39.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de RAQUEL HELENA DUARTE CORDEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé - 1ª Vara de Família Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORAM APRESENTADAS AS SEGUINTES CERTIDÕES E TÍTULO DE BENS: ( X ) Certidão de óbito do(a) inventariado(a).- Id.182496574. ( X ) Certidão de casamento do(a) inventariado(a).-id.182496576 ( X ) Certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do(a) inventariado(a), com confirmação de autenticidade.- Id.182496589. ( X ) Certidão fiscal negativa da Fazenda Estadual.- Id.182496589. ( X ) Certidões da Justiça Federal em nome do(a) inventariado(a), com confirmação de autenticidade. - Id.182496589. ( X ) Certidão do CENSEC, na forma do Provimento n° 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça. -Id.182496589. ( X ) Certidões de Ações Cíveis e Fazendárias em nome do inventariado expedidas no domicílio deste e no da situação dos imóveis.-Id.182496589. ( X ) Espelho do IPTU, onde consta a metragem do bem imóvel.- Id.182496586. ( X ) Documentação do automóvel.
Id.182496578 NÃO FORAM LOCALIZADAS AS CERTIDÃOS ABAIXO INDICADAS.
AO INVENTARIANTE PARA PROVIDENCIAR. ( ) Certidão do RGI dos imóveiscom data posterior ao óbito. ( ) Certidões de quitação fiscal dos bens imóveis.
Macaé, 25/04/2025 Drausio E.
P.
Jasbick- mat.31247 -
21/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de RAQUEL HELENA DUARTE CORDEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803716-39.2025.8.19.0028 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA NOVAES NETO HERDEIRO: ANTONIO DANIEL SILVA NOVAES FALECIDO: RITA DE CÁSSIA SILVA NOVAES Trata-se de ação de inventário sob o rito de arrolamento, proposta por Antônio da Silva Novaes Neto, objetivando regularizar os bens deixados por sua esposa falecida, Rita de Cássia Silva Novaes. É o relatório. 1 .
Defiro o recolhimento de custas ao final, ciente o autor da necessidade de recolhimento antes da prolação da sentença, nos termos do Enunciado nº 27 do FETJ. 2.
Nomeio o requerente como inventariante, independentemente de termo de compromisso. 3.
Verifico que consta nos autos declaração de bens e herdeiros e partilha amigável.
Certifique-se quanto à apresentação das certidões negativas em nome da de cujus e documentação comprobatória dos bens, intimando o autor para juntada de eventuais documentos faltantes. 4.
Segue resultado da consulta de saldo através do SISBAJUD.
Ao autor para ciência e para adequar a partilha amigável, se for o caso. 5.
Ultimadas as providências acima, dê-se vista às Fazendas e voltem conclusos para designação da audiência prevista no artigo 664, §2º do Código de Processo Civil se houver questões controvertidas ou homologação da partilha em caso contrário. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 3 de abril de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:34
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
01/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816235-25.2024.8.19.0014
Carlos Alberto Santos da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 16:09
Processo nº 0820030-73.2023.8.19.0014
Rayana Gomes Pacheco Boa Morte
Claudivan Rosalvo de Souza Junior
Advogado: Patricia de Souza Pereira Vergilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2023 12:55
Processo nº 0192787-53.2020.8.19.0001
Maria Inez Francisca Nobrega
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 00:00
Processo nº 0817430-45.2024.8.19.0014
Claudemir Carvalho de Queiroz
J. C. M. Niteroi Refrigeracao LTDA
Advogado: Debora Angelo Mariano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2024 18:10
Processo nº 0801543-61.2024.8.19.0033
Carolina Nunes Vidal
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 13:22