TJRJ - 0847031-14.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de L & W COMERTCIO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de L & W COMERTCIO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0847031-14.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA SILVA DE SOUSA RÉU: L & W COMERTCIO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 08:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/07/2025 08:46
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 08:46
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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04/06/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/06/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:23
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0847031-14.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA SILVA DE SOUSA RÉU: L & W COMERTCIO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA Certifique-se quanto ao retorno do AR de citação da parte ré.
Caso o AR retorne com resultado negativo, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:25
Audiência Conciliação não-realizada para 10/02/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/02/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:03
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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