TJRJ - 0827938-26.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0827938-26.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA REIS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Considerando que o objeto da demanda envolve prestação de serviço público de natureza essencial e tendo a parte autora trazido aos autos cópia de conta com valore bastante elevado, defiro a tutela de urgência, para determinar que a ré se abstenha de efetuar o corte no fornecimento dos serviços na residência da parte autora, com base na conta ora contestada, ou, se já houve o corte, que restabeleça o fornecimento do serviço, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), vinculada a eficácia da presente decisão ao pagamento, pela parte autora, ainda que mediante depósito judicial, das faturas vincendas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
11/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDREA NUNES DE MEDEIROS em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de ANDREA NUNES DE MEDEIROS em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:41
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDREA NUNES DE MEDEIROS em 13/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/03/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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