TJRJ - 0804799-39.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 12:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 12:36 Baixa Definitiva 
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                                            08/01/2025 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 16:28 Transitado em Julgado em 08/01/2025 
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                                            08/12/2024 00:25 Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59. 
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                                            08/12/2024 00:25 Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 06/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:13 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804799-39.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO COM REPRESENTACOES LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
 
 MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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                                            18/11/2024 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 10:20 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/11/2024 10:00 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2024 10:00 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/11/2024 10:00 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/11/2024 10:00 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 14:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA 
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                                            05/11/2024 14:41 Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí. 
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                                            05/11/2024 14:41 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            04/11/2024 20:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 15:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/09/2024 00:32 Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2024 18:41 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 18:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 12:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2024 08:30 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            27/08/2024 21:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 08:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2024 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 00:04 Publicado Decisão em 26/08/2024. 
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                                            25/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 11:33 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2024 11:33 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            21/08/2024 15:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/08/2024 15:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2024 15:32 Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí. 
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                                            21/08/2024 15:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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