TJRJ - 0801946-87.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801946-87.2024.8.19.0208 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: PIZZARIA TENTACAO EM PEDACOS LTDA RÉU: ANCAR IC S.A., COMPANHIA SUL RIOGRANDENSE DE IMOVEIS, BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PB4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TAQUARI PARTICIPACOES S A, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A.
Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
15/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ AVZARADEL em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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