TJRJ - 0822485-45.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2025 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de PATRICK CRISTOVAO PEREIRA DA CRUZ em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de KETEELYN NASSRALLA QUEIROZ *33.***.*80-90 em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DA SILVA GAYAO em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822485-45.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICK CRISTOVAO PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: KETEELYN NASSRALLA QUEIROZ *33.***.*80-90, MARCIO LUIZ DA SILVA GAYAO 1-Indefiro o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do salário, tendo em vista que houve penhora parcial do salário de apenas R$ 708,62 e este valor permite ao credor receber parte do que é devido e não compromete a subsistência do devedor. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de KETEELYN NASSRALLA QUEIROZ *33.***.*80-90 em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DA SILVA GAYAO em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:30
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/02/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 01:18
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:28
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
17/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de PATRICK CRISTOVAO PEREIRA DA CRUZ em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de KETEELYN NASSRALLA QUEIROZ *33.***.*80-90 em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DA SILVA GAYAO em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
19/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 22:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/03/2024 22:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:32
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DA SILVA GAYAO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de KETEELYN NASSRALLA QUEIROZ *33.***.*80-90 em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 00:13
Decorrido prazo de PATRICK CRISTOVAO PEREIRA DA CRUZ em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 17:44
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
10/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
23/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 00:17
Decorrido prazo de KETEELYN NASSRALLA QUEIROZ *33.***.*80-90 em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DA SILVA GAYAO em 03/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/01/2023 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2023 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2023 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:34
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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