TJRJ - 0803430-31.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:42
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:35
Juntada de petição
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13/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 21:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
14/04/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 20:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:41
Juntada de petição
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27/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:13
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 22:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARBOSA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 22:16
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 22:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 22:16
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 22:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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20/02/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/02/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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