TJRJ - 0855727-34.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855727-34.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIZIANO RÉU: ESPOLIO DE LUIZ LEME GOES PROCURADOR: LUCIMAR FRANCO DA SILVA Anote-se a fase executória.
Intime-se a parte devedora para pagar o débito apontado no i. 19165140, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 219, parágrafo único do CPC, acrescido de custas, se houver.
I - Fica o devedor advertido de que: (i) não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, (sec)(sec) 1º a 3º do CPC); (iv) o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC).
II - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, (sec) 1°, do CPC.
III - Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, devolvendo-se os autos em seguida, para prolação da sentença de extinção.
IV - Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no (sec) 2° do referido artigo 513 do CPC.
I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
15/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0855727-34.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIZIANO RÉU: ESPOLIO DE LUIZ LEME GOES PROCURADOR: LUCIMAR FRANCO DA SILVA Diante da regularidade na citação da ré e a sua inércia, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa, fl.155496338, decreta-se a revelia da parte ré, prosseguindo-se com relação a esta na forma do art. 346 Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
11/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:21
Decretada a revelia
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11/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCELO DE MACEDO MARMELO em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/01/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 08:15
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 08:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/10/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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