TJRJ - 0814570-20.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:38
Baixa Definitiva
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12/12/2024 13:46
Juntada de petição
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11/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JENEFFER PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/11/2024 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 11:48
Transitado em Julgado em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 Processo: 0814570-20.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENEFFER PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo que passa a valer como fundamentação desta, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05, do E. Órgão Especial do TJRJ, para que produza seus jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma prevista no art. 487, III, b do C.P.C.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Publicada em audiência.
Intimados os presentes.
P.R.I Sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento tão logo comprovado o depósito.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pronunciamento por 05 dias.
Na inércia, dê-se baixa, anote-se e arquive-se.
Maricá, data da assinatura digital.
Criscia Curty de Freitas Lopes Juíza de Direito -
21/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:39
Homologada a Transação
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21/11/2024 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 20:22
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 20:22
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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19/11/2024 20:22
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:57
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 17:35
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0814570-20.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENEFFER PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante no sentido de que o seu nome foi inserido nos cadastros de restrição ao crédito em decorrência de cobrança indevida e o risco de dano de difícil reparação, com fundamento no artigo 300 do NCPC, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA PRETENDIDA para o fim de determinar a EXCLUSÃO do nome da parte Autora dos cadastros restritivos do SPC e SERASA em virtude dos fatos apontados na inicial.
OFICIE-SE ao SPC e ao SERASA para que o nome da parte Autora seja excluído dos seus cadastros até provimento final.
Oficie-se, ainda, ao SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SCPC -, com endereço situado na Av.
Tamboré, 267, Torre Sul, 15º andar, Tamboré, Barueri, SP, CEP: 06460-000, para que o nome da parte Autora seja excluído dos seus cadastros restritivos, no prazo de cinco dias.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
13/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/11/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
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04/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 17:36
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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26/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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