TJRJ - 0822237-41.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0822237-41.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré. Às fls. 24, foi determinada a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento.
Certidão cartorária às fls. 25 dando conta da não manifestação da parte autora. É o relatório, decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinado para regularização da petição inicial, pelo que deve ela ser indeferida.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, observado o §3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
02/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:00
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822237-41.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1 - Cumpra-se V.
Acórdão.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora, aonde couber. 2 - Emende-se a inicial para adequá-la ao procedimento previsto nos artigos 396 e seguintes do CPC, por se tratar de uma ação probatória autônoma, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial por inadequação da via eleita.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
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07/04/2025 13:28
Processo Desarquivado
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07/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/02/2025 07:53
Conclusos para decisão
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09/02/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822237-41.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não apresentou seus comprovantes de rendimentos e declaração de imposto de renda conforme determinado, impossibilitando a este magistrado formar seu convencimento acerca de sua hipossuficiência financeira, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Recolham-se as custas e taxa judiciária devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*66-02 (AUTOR).
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08/11/2024 23:50
Conclusos para decisão
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08/11/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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