TJRJ - 0804912-36.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:04
Baixa Definitiva
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13/01/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:04
Juntada de petição
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29/11/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0804912-36.2023.8.19.0021 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: NIVALDO PEREIRA DE SOUZA Diante da notícia de cumprimento dos termos do ANPP, aliado ao parecer ministerial favorável de folha retro, JULGO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE do autor do fato, nos termos do art. 28-A, §13º do CPP, ante o integral cumprimento de suas condições.
P.I.
Anote-se onde couber.
Após, preclusas as vias impugnativas, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
ANDRE LUIZ DUARTE COELHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:08
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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12/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:23
Juntada de petição
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18/09/2024 13:01
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 12:38
Juntada de petição
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06/08/2024 15:50
Juntada de petição
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15/07/2024 15:17
Juntada de petição
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11/06/2024 10:44
Juntada de petição
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09/05/2024 12:02
Juntada de petição
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07/05/2024 17:26
Juntada de petição
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17/04/2024 12:09
Juntada de petição
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21/02/2024 13:40
Juntada de petição
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25/01/2024 15:38
Juntada de petição
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24/01/2024 11:51
Juntada de petição
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24/01/2024 11:50
Juntada de petição
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24/01/2024 11:50
Juntada de petição
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24/01/2024 11:50
Juntada de petição
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24/01/2024 11:49
Juntada de petição
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14/11/2023 12:50
Juntada de petição
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01/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:48
Audiência Preliminar realizada para 19/06/2023 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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19/06/2023 17:48
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 14:28
Juntada de petição
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31/05/2023 14:27
Juntada de petição
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19/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 18:27
Audiência Preliminar designada para 19/06/2023 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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13/03/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 11:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:35
Juntada de petição
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15/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 20:12
Recebidos os autos
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06/02/2023 20:12
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias
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06/02/2023 12:57
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2023 20:09
Expedição de Mandado.
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04/02/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 20:01
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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04/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 14:59
Audiência Custódia realizada para 04/02/2023 13:20 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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04/02/2023 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 14:28
Juntada de petição
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04/02/2023 12:27
Audiência Custódia designada para 04/02/2023 13:20 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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03/02/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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03/02/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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