TJRJ - 0810256-78.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de SEMIR PIRES em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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16/06/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/06/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0810256-78.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEMIR PIRES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:18
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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