TJRJ - 0843757-63.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:43
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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28/07/2025 23:09
Juntada de petição
-
25/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:20
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIANE MARINS DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0843757-63.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIANE MARINS DA SILVA RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Diante da concordância por parte do Executado, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.744,93, apontada no id. 185581027, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001) "(REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.)”.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
19/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ELIANE MARINS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ELIANE MARINS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 07:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0843757-63.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIANE MARINS DA SILVA RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1- Anote-se, onde couber, a fase de cumprimento de sentença. 2 – Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV do CPC. 3 – Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ELIANE MARINS DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ELIANE MARINS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:14
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/03/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 20:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 20:14
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 20:14
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ELIANE MARINS DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ELIANE MARINS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:48
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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01/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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