TJRJ - 0934764-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA COSTA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO PACHECO DE CASTRO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0934764-42.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ PEREIRA MARTINIANO RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, vez que o pedido é relacionado unicamente à maneira como a autora foi tratada na loja da ré.
Presentes a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, se houve tratamento desrespeitoso à autora pelos prepostos da ré quando da ocorrência dos fatos narrados na inicial.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois, ainda que a relação jurídica estabelecida entre autora e rés seja uma relação de consumo, no caso concreto, a inversão afigura-se descabida porque não se pode imputar ao réu o ônus de produzir prova negativa, cabendo à autora, neste caso, fazer prova dos fatos que alega.
Ante o indeferimento da inversão do ônus da prova, reabro à parte autora o prazo para requerer provas.
RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
26/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0934764-42.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ PEREIRA MARTINIANO RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, vez que o pedido é relacionado unicamente à maneira como a autora foi tratada na loja da ré.
Presentes a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, se houve tratamento desrespeitoso à autora pelos prepostos da ré quando da ocorrência dos fatos narrados na inicial.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois, ainda que a relação jurídica estabelecida entre autora e rés seja uma relação de consumo, no caso concreto, a inversão afigura-se descabida porque não se pode imputar ao réu o ônus de produzir prova negativa, cabendo à autora, neste caso, fazer prova dos fatos que alega.
Ante o indeferimento da inversão do ônus da prova, reabro à parte autora o prazo para requerer provas.
RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
25/08/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO PACHECO DE CASTRO em 09/05/2025 23:59.
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18/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0934764-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ PEREIRA MARTINIANO RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Especifiquem-se as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas.
Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
14/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA COSTA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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26/10/2024 01:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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