TJRJ - 0808812-94.2024.8.19.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:37
Baixa Definitiva
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18/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 14:00
Provimento
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01/07/2025 22:47
Conclusão
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26/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 11:02
Inclusão em pauta
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808812-94.2024.8.19.0052 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA JUI ESP CIV Ação: 0808812-94.2024.8.19.0052 Protocolo: 8818/2025.00064596 RECTE: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: JOSE CARLOS FERREIRA TINDO ADVOGADO: THAIZA CRISTINA ESPERANÇA DIAS OAB/RJ-220021 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO DECISÃO: Tendo em vista o requerimento formulado pelo recorrente/recorrido, retire-se o feito da pauta virtual e inclua-se na PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, na forma do art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ 02/2023, do Ato Normativo 05/2023, da Recomendação COJES/TJRJ 01/2023, do art. 16, caput e §1º do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução CM 04/2022) da Resolução 481/2022 do CNJ.
Intimem-se. -
13/06/2025 15:22
Declaração
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10/06/2025 10:00
Retirada de pauta
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03/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 22:46
Inclusão em pauta
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26/05/2025 14:10
Conclusão
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26/05/2025 14:07
Distribuição
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26/05/2025 14:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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