TJRJ - 0816706-24.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:36
Baixa Definitiva
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02/07/2025 18:35
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0816706-24.2022.8.19.0204 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0816706-24.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00299631 APELANTE: EDISON ALVES ADVOGADO: LAÍS NASCIMENTO DE ALMEIDA OAB/RJ-226220 APELADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO E ASSISTENCIA REALENGO SEAR ADVOGADO: EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO OAB/RJ-035921 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Apelação Cível.
Relação de Consumo.
Contrato de tratamento odontológico, com próteses.
Resultado não alcançado.
Alegação de não conclusão do serviço e erro na execução, com danos decorrentes da durabilidade ínfima das próteses, mesmo depois da suposta correção do serviço.
Sentença de improcedência.
Irresignação da parte autora.
Declaração de nulidade.
Olvidados os requerimentos de esclarecimentos do laudo pericial.
Pendência de questões técnicas.
Dúvidas interpretadas em desfavor do autor paciente, a despeito da obrigação de resultado, sob a égide da responsabilidade objetiva.
Questão dos autos com ímpar complexidade, de ordem absolutamente técnica.
Retomada da marcha processual para a elucidação pendente quanto à existência do nexo entre o dano alegado e a suposta conduta ou omissão da ré.
Jurisprudência e precedentes citados: 0034679-96.2020.8.19.0203 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a).
LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 18/04/2024 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL).PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA.
CASSAÇÃO DO JULGADO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DECLAROU-SE PREJUDICADO O RECURSO E NULA A R.
SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES RELATOR. -
26/05/2025 08:57
Documento
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26/05/2025 08:19
Conclusão
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21/05/2025 00:01
Recurso prejudicado
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 21/05/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 184.
APELAÇÃO 0816706-24.2022.8.19.0204 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0816706-24.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00299631 APELANTE: EDISON ALVES ADVOGADO: LAÍS NASCIMENTO DE ALMEIDA OAB/RJ-226220 APELADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO E ASSISTENCIA REALENGO SEAR ADVOGADO: EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO OAB/RJ-035921 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
05/05/2025 10:27
Inclusão em pauta
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29/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 14:58
Pedido de inclusão
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0816706-24.2022.8.19.0204 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0816706-24.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00299631 APELANTE: EDISON ALVES ADVOGADO: LAÍS NASCIMENTO DE ALMEIDA OAB/RJ-226220 APELADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO E ASSISTENCIA REALENGO SEAR ADVOGADO: EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO OAB/RJ-035921 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
14/04/2025 11:15
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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11/04/2025 15:16
Remessa
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11/04/2025 15:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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