TJRJ - 0032329-83.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:48
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:31
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0032329-83.2021.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0032329-83.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00299101 APELANTE: RD OLIVEIRA JET BUZIOS ME ADVOGADO: MARCELO PIRES BRANCO DA COSTA OAB/RJ-103925 APELADO: RUY TAVARES QUINTANILHA ADVOGADO: KARLA ALONSO FREIJANES OAB/RJ-150553 ADVOGADO: LUIZ FELIPE PEIXOTO FREIJANES OAB/RJ-162482 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI Ementa: Apelação Cível.
Ação Indenizatória.
Autor que busca indenização pelo dano moral e material sofridos em razão da explosão de moto aquática de sua propriedade, que estava sob a guarda da empresa ré, que também era a responsável pela manutenção do veículo.
Sentença de procedência dos pedidos.
Apelo da ré, alegando que a moto aquática em questão era velha e passou por inúmeras adulterações realizadas pelo próprio autor e, provavelmente, esta a razão para a explosão, que causou prejuízos em seu escritório que devem ser ressarcidos pelo autor.
Recorrente que não negou que realizasse as manutenções na moto aquática, sendo certo que deixou de fazer qualquer registro de ocorrência junto ao Corpo de Bombeiros e descartou os destroços do veículo sem autorização do autor, inviabilizando a realização de perícia técnica.
Ausência de comprovação de que o autor tenha realizado modificações indevidas no veículo. Ônus que cabia à ré.
Inteligência do art. 373, II do CPC.
Valor compensatório pelo dano moral causado à parte autora, quantificado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor esse que não desafia modificação.
Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Súmula 343 do TJRJ.
Sentença que não merece reforma.
Honorários recursais aplicáveis à espécie.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/05/2025 11:59
Documento
-
15/05/2025 11:32
Conclusão
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15/05/2025 00:01
Não-Provimento
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25/04/2025 13:40
Documento
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25/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 16:46
Inclusão em pauta
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0032329-83.2021.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0032329-83.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00299101 APELANTE: RD OLIVEIRA JET BUZIOS ME ADVOGADO: MARCELO PIRES BRANCO DA COSTA OAB/RJ-103925 APELADO: RUY TAVARES QUINTANILHA ADVOGADO: KARLA ALONSO FREIJANES OAB/RJ-150553 ADVOGADO: LUIZ FELIPE PEIXOTO FREIJANES OAB/RJ-162482 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI -
14/04/2025 18:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2025 11:17
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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11/04/2025 18:14
Remessa
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11/04/2025 17:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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