TJRJ - 0823009-14.2023.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 11:37
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0823009-14.2023.8.19.0206 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0823009-14.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00302158 APTE: PRISCILA GOMES DA CRUZ ADVOGADO: AMANDA THALYTA SALDANHA COLUCCI OAB/RJ-214867 APDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE MANTÉM.
INÉRCIA DA AUTORA APÓS DESPACHOS PARA QUE EMENDASSE A INICIAL.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença extintiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a possibilidade de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de inércia da parte autora para realizar a emenda da inicial devido à ausência de documento essencial ao julgamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inicial distribuída desacompanhada de documento essencial ao julgamento.4.
Despacho que determinou a juntada do documento essencial que foi reiterado após manifestação da autora.5.
Pedido da autora de intimação do ¿Serasa¿ para que demonstrasse o histórico de restrições de seu nome nos últimos cinco anos que foi indeferido pelo juízo a quo.
Ausência de recurso.6.
Inércia da autora.
Sentença proferida quase oito meses depois do despacho que determinou a emenda da inicial e indeferiu o pedido de intimação do ¿Serasa¿ para que demonstrasse o histórico de restrições.
Transcorrido prazo recursal.7.
Concedida oportunidade de emenda à inicial.
Cumpridos os arts. 321 e 330, IV, do CPC.8.
Hipótese que difere da disposição prevista no art. 485, II, III e §1º, do CPC e não exige a intimação pessoal da parte autora.
Suficiente a intimação do advogado.
Entendimento do STJ e desta Corte de Justiça.9.
Ausência de citação da parte ré, não tendo ocorrido trabalho adicional em grau recursal, não se aplicando o artigo 85, §11 do CPC.IV.
DISPOSITIVO 10.
Negado provimento ao recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319, 320, 321, 330, 485, II, III, §1º.Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no AREsp nº 2.543.172/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 07/10/2024, DJe de 9/10/2024; Apelação Cível nº 0003491-08.2022.8.19.0206, Rel.
Des.Carlos José Martins Gomes, Décima Sexta Câmara Cível, j. em 11/05/2023; Apelação Cível nº 0804043-22.2022.8.19.0211, Rel(a).
Des(a).
Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, Décima Sexta Câmara de Direito Privado, j. em 10/04/2025; Apelação Cível nº 0817194-30.2023.8.19.0014, Rel(a).
Des(a).
Leila Santos Lopes, Décima Oitava Câmara de Direito Privado, j. em 01/04/2025; Apelação Cível nº 0838289-91.2024.8.19.0205, Rel.
Des.
Wagner Cinelli de Paula Freitas, Oitava Câmara de Direito Privado, j. em 18/03/2025.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
22/05/2025 19:23
Documento
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22/05/2025 18:23
Conclusão
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22/05/2025 13:01
Não-Provimento
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13/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 15:52
Inclusão em pauta
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28/04/2025 15:45
Pedido de inclusão
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0823009-14.2023.8.19.0206 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0823009-14.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00302158 APTE: PRISCILA GOMES DA CRUZ ADVOGADO: AMANDA THALYTA SALDANHA COLUCCI OAB/RJ-214867 APDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
14/04/2025 11:18
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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12/04/2025 10:21
Remessa
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12/04/2025 10:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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