TJRJ - 0807581-29.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA KAROLLINY DARIO SILVA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de IR BANGU CLINICA ODONTOLOGICA SOCIEDADE SIMPLES PURA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807581-29.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA KAROLLINY DARIO SILVA RÉU: IR BANGU CLINICA ODONTOLOGICA SOCIEDADE SIMPLES PURA 1.
A parte autora interpôs Recurso de Apelação guerreando a sentença de index 147671762, que indeferiu a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e extinguiu o feito na forma do art. 485, I, do CPC. 2.
Analisando os autos, em sede de juízo de retratação (art. 321, segunda parte, c/c art. 485, §7º, ambos do CPC) mantenho a sentença vergastada por seus próprios fundamentos, eis que ausente qualquer fundamento que infirme a razão pelo qual foi a mesma foi proferida. 3.
Tendo em vista que as contrarrazões já se encontram nos autos, deixo de determinar a citação do réu para responder ao recurso (art. 331, §1º, do CPC). 4.
Subam os autos à Vigésima Câmara de Direito Privado, conforme determinado no despacho de index 185953624, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:17
Juntada de Petição de termo de autuação
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11/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:47
Juntada de Petição de contra-razões
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 22:10
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:29
Indeferida a petição inicial
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26/09/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de FABIO FRANCA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL PEREIRA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA PASCOAL em 17/04/2024 23:59.
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14/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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16/12/2023 03:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA PASCOAL em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de FABIO FRANCA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 16:55
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 17:28
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
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31/05/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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