TJRJ - 0827425-97.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:45
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0827425-97.2024.8.19.0203 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0827425-97.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00301995 APTE: BANCO INTER SA ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/MG-108654 APDO: ELISABETE DA SILVA VASCONCELLOS ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO LIMA DE MATTOS CARDOSO OAB/RJ-235378 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FURTO DE APARELHO CELULAR.
FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS.
FORTUITO INTERNO.
SÚMULAS Nº 479 DO STJ E Nº 94 TJRJ.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A autora foi vítima de furto como se recolhe das declarações prestadas no Registro de Ocorrência acostado.
E em sua defesa o banco alega que o furto ocorreu em 30/04/2024 pela manhã, sendo que a autora somente entrou em contato com o réu no mesmo dia à noite, solicitando o bloqueio do cartão de crédito, sendo que o Registro de Ocorrência somente foi efetuado em 10/05/2024.
Verifica-se, no caso em tela, que embora o Registro de Ocorrência tenha sido lavrado somente em 10/05/2024, o bloqueio do cartão de crédito foi requerido no mesmo dia à noite.
Assim, tem-se que o aplicativo do banco réu, instalado no aparelho celular da parte autora foi invadido por terceiros, sendo realizadas transações que não foram feitas por ela, tendo em vista que o telefone não se encontrava em seu poder.
Mesmo que se considere a situação narrada como fraude perpetrada por terceiro, resta configurado caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pela parte ré, o que não afasta seu dever de reparar os danos causados aos consumidores.
Súmulas nº 94 TJRJ e 479 do STJ.
Falha na prestação do serviço oferecido pelo réu, que não logrou providenciar meios hábeis para manter o sigilo dos dados pessoais da autora, de modo a evitar fraudes.
Sentença que caminhou nesse sentido, incensurável.
Desprovimento do recurso.
Unânime.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
28/05/2025 20:24
Documento
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28/05/2025 15:14
Conclusão
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28/05/2025 10:00
Não-Provimento
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12/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 16:26
Inclusão em pauta
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29/04/2025 18:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0827425-97.2024.8.19.0203 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0827425-97.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00301995 APTE: BANCO INTER SA ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/MG-108654 APDO: ELISABETE DA SILVA VASCONCELLOS ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO LIMA DE MATTOS CARDOSO OAB/RJ-235378 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
14/04/2025 11:15
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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12/04/2025 10:12
Remessa
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12/04/2025 10:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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