TJRJ - 0801525-23.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CORREA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/08/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0801525-23.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA CORREA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ATO ORDINATÓRIO ART. 255, §1º do CNCGJ: Àspartesparaciênciadequeosautosdoprocessoretornaramdasuperiorinstância.
Nadasendorequeridonoprazode05diasosautosserãoarquivadosdefinitivamenteouremetidosàCENTRAL DE ARQUIVAMENTO SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 30 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Servidor Geral 35074 -
30/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:17
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:17
Juntada de Petição de termo de autuação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801525-23.2023.8.19.0050 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA Ação: 0801525-23.2023.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00301951 APELANTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: LUCIA DE FATIMA CORREA ADVOGADO: ALEXANDRE CAMPOS CARDOSO OAB/RJ-100275 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Ementa: Relação de consumo.
Ação de conhecimento objetivando a Autora que a Ré se abstivesse de enviar cobranças a título de taxa de esgoto, bem como de interromper o serviço de abastecimento de água e esgoto na sua unidade e de inserir o seu nome em cadastros restritivos de crédito, em relação à fatura com vencimento em 01/06/2023, no valor de R$ 45,99, até o trânsito em julgado da demanda, com pedidos cumulados de seu refaturamento para o valor de R$ 24,48, de cancelamento da cobrança da taxa de esgoto, além de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00.
Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para incluir a Autora no cadastro de tarifa social de água, bem como para determinar que seja aplicada às faturas, que estejam na sua titularidade, a tarifa social consistente em 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 m³ por residência ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família, o que for menor, bem como para condenar a Ré à devolução, em dobro, do valor pago a maior pela Autora, a ser apurado em liquidação de sentença após a aplicação da tarifa social, referente às faturas pagas desde 11/2021 até a data da decisão.
Apelação da Ré.
Prova documental que demonstrou que não foi aplicada a tarifa social nas faturas de novembro de 2021 a outubro de 2022.
Inexistência de prova de qualquer excludente de responsabilidade da Apelante (artigo 14, §3º da Lei 8.078/1990), pois não houve justificativa plausível para que não fosse aplicada a tarifa social a que faz jus à Apelada.
Falha na prestação do serviço configurada.
Questão relativa à legitimidade da cobrança da tarifa de esgoto, que não comporta apreciação, vez que foi a mesma reconhecida na sentença, que, com acerto, determinou a revisão das faturas para que fosse observada a tarifa social.Não tendo sido acolhido o pedido de indenização por dano moral, falta interesse à Apelante em recorrer do julgado, quanto ao tema.
Desprovimento da apelação.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 29/05/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 111.
APELAÇÃO 0801525-23.2023.8.19.0050 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA Ação: 0801525-23.2023.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00301951 APELANTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: LUCIA DE FATIMA CORREA ADVOGADO: ALEXANDRE CAMPOS CARDOSO OAB/RJ-100275 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801525-23.2023.8.19.0050 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA Ação: 0801525-23.2023.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00301951 APELANTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: LUCIA DE FATIMA CORREA ADVOGADO: ALEXANDRE CAMPOS CARDOSO OAB/RJ-100275 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA -
10/04/2025 20:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/04/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CORREA em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CORREA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:38
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 06:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 22:04
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CORREA em 23/02/2024 23:59.
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17/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CORREA em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 22:31
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:32
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CORREA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 20:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA DE FATIMA CORREA - CPF: *15.***.*22-59 (AUTOR).
-
18/05/2023 18:57
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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