TJRJ - 0804686-61.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:28
Baixa Definitiva
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09/06/2025 12:26
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804686-61.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0804686-61.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00298912 APELANTE: VITOR NUNES BENEDICTO DOS SANTOS ADVOGADO: TACIANO QUEIROZ OAB/RJ-202564 APELADO: ATIVOS S A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/RJ-175723 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.
NEGATIVAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PROVIMENTO EM PARTE.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível com vistas a flexibilizar a incidência da Súmula n. 385 do STJ, bem como afastar a fixação dos honorários sucumbenciais na forma equitativa.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em verificar: i) se incide, na hipótese, a flexibilização da Súmula n. 385 do STJ; ii) se escorreita a fixação de honorários sucumbenciais.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Negativação indevida.
Inexistência de prova do débito originário.
Contrato acostado pelo banco cedente do crédito, que não comprova a relação jurídica entre as partes, diante da ausência de assinatura do consumidor, revelando-se ilegítima a negativação.4.
Dano moral não configurado.
Apontamentos anteriores que atraem a incidência da Súmula nº 385 do STJ. 5.
Entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.746.072/PR, no sentido de que obrigatória a aplicação da regra geral do art. 85, § 2º do CPC.5.1 Arbitramento por equidade, previsto no art. 85, §8º e § 8º-A do CPC, de aplicação subsidiária para as hipóteses em que, havendo, ou não, condenação, o proveito econômico obtido for inestimável, irrisório ou o valor da causa for muito baixo.
Benefício econômico obtido pela parte autora equivalente ao valor da dívida declarada inexigível que se afigura irrisório.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Apelação cível conhecida e provida em parte.Tese de julgamento: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."Dispositivos relevantes citados: art. 85, §2º, §8º-A e art. 373, I, ambos do CPC.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1704002/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 13/02/2020; AgInt-REsp 1.713.376, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 06/03/2020; REsp 1746072/PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 29/03/2019 TJRJ; AgInt no AgInt no AREsp n. 2.516.991/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 22/8/2024; TJRJ, AP nº 0810705-29.2022.8.19.0008, Des.
Eduardo de Azevedo Paiva, Julgado em 11/04/2025; TJRJ, AP nº 0005197-02.2019.8.19.0054, Des.
Mario Assis Gonçalves, julgado em 26/02/2025; Súmula 385 do STJ; Tema 1076 do STJ.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/05/2025 18:49
Documento
-
13/05/2025 16:09
Conclusão
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13/05/2025 00:01
Provimento em Parte
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29/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 18:06
Inclusão em pauta
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804686-61.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0804686-61.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00298912 APELANTE: VITOR NUNES BENEDICTO DOS SANTOS ADVOGADO: TACIANO QUEIROZ OAB/RJ-202564 APELADO: ATIVOS S A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/RJ-175723 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
14/04/2025 18:58
Remessa
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14/04/2025 11:17
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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11/04/2025 15:54
Remessa
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11/04/2025 15:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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