TJRJ - 0101326-29.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:13
Remessa
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01/07/2025 16:42
Juntada de petição
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28/05/2025 16:13
Juntada de petição
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28/05/2025 16:12
Juntada de petição
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27/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:11
Juntada de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
1- RECEBO O RECURSO DA PASTA NO DUPLO EFEITO. /r/r/n/n2- VENHAM AS RAZÕES DE RECURSO, DEVENDO SER OBSERVADA A CERTIDÃO DA PASTA 2213. /r/r/n/n3- APÓS A JUNTADA, SEJA DADA VISTA AO MP PARA CONTRARRAZÕES DE RECURSO. /r/r/n/n4- COM A JUNTADA DAS CONTRARRAZÕES DE RECURSO, SEJAM REMETIDOS AO TJRJ. -
21/05/2025 17:18
Conclusão
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21/05/2025 17:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração./r/r/n/r/n/nNão existem declarações a serem efetivadas na sentença./r/r/n/nA sentença narra os fatos que motivaram o reconhecimento do elemento subjetivo do tipo penal.
O tipo penal não prevê a figura do dolo com especial fim de agir./r/r/n/nA sentença expressamente, na análise da dosimetria da pena, informa os fatos que motivaram a não substituição da pena privativa de liberdade, por penas restritivas direito e a razão do regime prisional fixado./r/r/n/nO inconformismo da parte com o conteúdo da sentença, deve ser objeto de recurso de apelação./r/r/n/r/n/nNão se encontram presentes os requisitos processuais a possibilitar o acolhimento do recurso./r/r/n/r/n/nNego provimento ao recurso./r/r/n/r/n/nIntimem-se. -
19/05/2025 07:11
Juntada de petição
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19/05/2025 07:10
Juntada de petição
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19/04/2025 13:07
Conclusão
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19/04/2025 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:28
Juntada de petição
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17/04/2025 15:53
Juntada de petição
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16/04/2025 16:05
Juntada de petição
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15/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 00:00
Intimação
/r/r/n/n
I - RELATÓRIO/r/r/n/nRAQUEL ALVES DE MOURA GASPARI, THIAGO CARDOSO FERREIRA, DANILLO SOUSA DE FARIAS e JULIA FERNANDES DIAS, qualificados anteriormente, respondem à presente ação penal como incursos nas sanções penais do art. 171 do Código Penal, porque, segundo a denúncia:/r/n Nos dias 13 e 14 de agosto de 2021, os denunciados, agindo de forma livre e consciente, previamente ajustados e em comunhão de desígnios e ações entre si, mediante ardil, obtiveram indevida vantagem econômica no valor total de R$ 7.450,00, em prejuízo da vítima ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA./r/r/n/nConforme restou apurado nos diversos inquéritos policiais em curso na 10ª Delegacia de Polícia, visando aplicar golpes envolvendo o mercado financeiro, os denunciados criaram duas empresas: a R & T CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e T-Play Soluções Financeiras e Intermediações de Negócios (Nome de Fantasia 2R Financeira), cuja representante legal é a denunciada RAQUEL./r/r/n/nAs referidas empresas tinham o nome de fantasia 2R Financeira e sede na Praia de Botafogo, nº 501, bloco C, sala 101, no bairro de Botafogo, nesta cidade, e serviam para dar uma aparência sólida e confiável, fazendo parecer aos lesados que estavam realizando operações de crédito com empresa segura e confiável./r/r/n/nA fraude consistia na captação de clientes , com os quais eram celebrados contratos (sem a participação das instituições bancárias), sempre assinados por RAQUEL e outros representantes da TPLAY, através dos quais as vítimas eram induzidas a realizar um contrato de empréstimo junto a instituições financeiras, para, após, repassarem a maior parte do montante obtido com os contratos de mútuo a TPLAY, sob o pretexto de que a empresa iria assumir o pagamento das parcelas e a vítima seria remunerada com um pequeno percentual do valor da operação, bem como, havia, ainda, outra modalidade de golpe, consistente na captação de recursos dos lesados, sob a falsa justificativa de aplicação no mercado de criptomoedas, com o posterior repasse de uma rentabilidade entre 1,2 % a 3,0 % ao mês para as vítimas./r/nIludidas pelo esquema criminoso, as vítimas repassavam seus recursos (de origem própria ou obtida através da contratação de empréstimo) às pessoas jurídicas operadas pelos denunciados, confiando que lhes remunerariam conforme pactuado./r/nOcorre que, os denunciados recebiam os valores oriundos dos empréstimos ou de recursos próprios das vítimas, mas, depois de um tempo, paravam de remunerá-las e respondê-las, ludibriando-as e obtendo indevida vantagem econômica em seu desfavor.
Por fim, desconfiadas que poderiam ter caído em um golpe, as vítimas compareciam à sede da empresa e descobriam que esta já não estava mais funcionando no local./r/nDentro deste contexto, nos referidos dias 13 e 14 de agosto de 2021, após ser cooptada por pessoa que se apresentou como sendo RODRIGO SIMAS e diretor acadêmico da empresa NEXT ACADEMY, a vítima ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA realizou um contrato de mútuo junto ao seu Banco Itaú na quantia de R$ 7.450,00 e, logo em seguida, repassou esse valor para a empresa T-Play./r/nO contrato fraudulento celebrado entre a vítima ANDERSON e a denunciada Raquel e as pessoas que se apresentaram como RODRIGO e ANDRESSA LEAL previa que, após o recebimento da quantia de R$ 7.450,00 pela TPLAY, seria repassado à vítima a quantia de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) a título de rentabilidade , bem como o valor mensal de R$ 568,59 (quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) para quitação das parcelas do empréstimo./r/r/n/nNo entanto, os denunciados efetuaram o pagamento apenas das primeiras três parcelas à vítima e depois pararam de pagar, restando ainda 34 (trinta e quatro) mensalidades em aberto./r/nDiante disso, a vítima percebeu que havia caído em um golpe e compareceu à sede policial para narrar o ocorrido./r/nNota-se, pois, que o crime de estelionato, acima narrado somente fora concretizado pela atuação conjunta dos denunciados, no planejamento e na execução dos golpes aplicados, sendo certo que operavam de forma sistemática e organizada, com revezamento de funções e rateio dos produtos ilícitos entre si./r/nCom efeito, segundo restou apurado, o denunciado THIAGO CARDOSO FERREIRA tinha função junto RH da empresa e exercia suas funções juntamente com a sua esposa, ora denunciada RAQUEL./r/nJá os denunciados JULIA FERNANDES DIAS, LUCIANO MENEZES e DANILLO SOUSA, trabalhavam como gestores da empresa, sendo cada um deles responsável por equipes de vendas de produtos e captação de clientes./r/nNesse sentido, vale destacar trecho do depoimento extrajudicial prestado por DYANA HONORATO TEIXEIRA, que trabalhou como consultora para a TPLAY, no sentido de que a nacional RAQUEL ALVES DE MOURA GASPARI, era a dona da empresa, juntamente com o marido da mesma, THIAGO CARDOSO FERREIRA (RH da Empresa); QUE a nacional JULIA FERNANDES DIAS e LUCIANO MENEZES DE MEDEIROS JUNIOR e DANILLO SOUSA DE FARIAS, trabalhavam como gestores da empresa, sendo cada um desses responsável por equipes de vendas de produtos; QUE tanto JULIA quanto LUCIANO, eram quem coagiam os funcionários a investirem na empresa sob ameaças de demiti-los, inclusive a declarante (...) ;/r/nCerto é que, embora no presente delito de estelionato contra a vítima ANDERSON alguns dos denunciados não tenham realizado diretamente o núcleo do tipo, como acima exposto, indubitavelmente possuíam pleno domínio da empreitada criminosa realizada por seus comparsas./r/nNota-se de forma clara uma divisão de tarefas em um plano previamente orquestrado por todos os ora denunciados, os quais se beneficiavam do proveito econômico total auferido pelas ações individualmente executadas, tudo ingressando na esfera volitiva e, portanto, no domínio final do fato por todos os agentes, mesmo daqueles que, nitidamente, buscavam ficar ocultos, esquivando-se de aparecer e de deixar registro da sua participação./r/nAssim agindo, estão os denunciados incursos nas sanções do art. 171, caput, do Código Penal. /r/nA denúncia veio acompanhada dos documentos das pastas 03/160./r/nDecisão da pasta 175 que recebeu a denúncia e determinou as citações dos acusados./r/r/n/nAcusado Danillo regularmente citado, apresentou defesa preliminar na pasta 270./r/nAcusados Raquel e Thiago regularmente citados, apresentaram defesa preliminar na pasta 334./r/nAcusada Julia regularmente citada, apresentou defesa preliminar na pasta 348./r/nDecisão da pasta 526 que ratificou o recebimento da denúncia e determinou data para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, em relação aos réus Danillo, Raquel, Thiago e Julia./r/nAudiência de Instrução e Julgamento realizada conforme pasta 789.
Foi procedida a oitiva de 01 (uma) testemunha arrolada pela acusação.
O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Márcio e insistiu na oitiva das demais testemunhas ausentes./r/nDecisão da pasta 802 que determinou nova data para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento./r/r/n/nAudiência de Instrução e Julgamento realizada conforme pasta 1292.
Foram procedidas as oitivas de 01 (uma) testemunha arrolada pela acusação e de 05 (cinco) testemunhas arroladas pela Defesa.
O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha pendente.
Pela Defesa técnica dos acusados Raquel e Thiago foi dito que desistia da produção de prova oral, o que foi homologado.
Restou pendente a oitiva das testemunhas da acusada Júlia e os interrogatórios.
Foi determinada nova data para realização da AIJ./r/nAudiência de Instrução e Julgamento realizada conforme pasta 1366.
Foram procedidas as oitivas de 02 (duas) testemunhas arroladas pela Defesa.
As Defesas técnicas desistiram da oitiva das demais testemunhas arroladas.
Pelo Juízo foi procedido o interrogatório dos 04 (quatro) acusados.
Pelas partes foi informado que não possuíam diligências e provas a requerer.
Finda a instrução, as partes pugnaram pela apresentação de memoriais por escrito./r/r/n/nA Defesa dos acusados Raquel e Thiago apresentou alegações finais na pasta 1405./r/nO Ministério Público apresentou alegações finais na pasta 1619./r/nA Defesa dos acusados Raquel e Thiago reiterou as alegações finais de pasta 1405 na pasta 1667./r/nA Defesa dos acusados Danillo e Júlia apresentou alegações finais na pasta 1669./r/nFAC da acusada Raquel na pasta 1878./r/nFAC do acusado Thiago na pasta 1916./r/nFAC da acusada Júlia na pasta 1951./r/nFAC do acusado Danillo na pasta 1982./r/r/n/nFAC do acusado Luciano na pasta 2015./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO./r/r/n/nO Ministério Público ofereceu denúncia em face dos acusados, pela prática do crime de estelionato./r/r/n/nO Ministério Público não ofereceu acordo de não persecução penal aos réus.
Não foi requerida remessa ao PGJ pelos réus, quando se manifestaram nos autos do processo, em primeira oportunidade.
Matéria preclusa./r/r/n/nOs acusados responderam à presente ação soltos./r/r/n/nOs acusados respondem à outras ações penais, não sendo possível o oferecimento de acordo de não persecução penal./r/r/n/nFoi solicitada a instauração de inquérito policial pela vítima, para apurar a prática de fato em tese criminoso, correspondendo o fato à representação exigida em Lei./r/r/n/nAlega-se haver decorrido o prazo de decadência, para ofertar uma representação./r/r/n/nA prazo decadencial passa a contar, a partir do momento, em que existe o conhecimento da prática de um crime em tese praticado./r/r/n/nO prazo decadência, não deve ser constado, a partir do prazo da celebração do contrato, mas a partir do momento em que se observa a existência de uma lesão ao bem juridicamente tutelado./r/r/n/nNo caso em análise, quando deixou de ser cumprido o acordo previamente ajustado, com o pagamento das parcelas mensais devidas./r/r/n/nVerificado o momento, em que passou a haver o reiterado descumprimento das obrigações assumidas, entrou na esfera de conhecimento da vítima, que teria sido ludibriada, passando a ser iniciado o prazo para ofertar uma representação./r/r/n/nSomente após novembro de 2021 passou a vítima a entender ter sido ludibriada e praticado um crime de estelionato em tese./r/r/n/nSendo o registro de ocorrência realizado em 28.01.2022, não ocorreu uma decadência do direito de representação. /r/r/n/nA ação tramitou regularmente, não havendo vícios e nulidades./r/r/n/nDyana Honorato Teixeira declarou ao Juízo que já trabalhou na empresa dos denunciados; que começou a trabalhar na empresa em outubro de 2020; que entrou no setor de vendas; que a empresa oferecia dois tipos de produtos; que trabalhava vendendo um desses produtos; que tinham metas para bater; que trabalhava oferecendo o produto; que tinha uma pressão de bater as metas; que sempre foi passado pelos acusados que a empresa era idônea; que eles falavam que era uma empresa familiar; que inclusive indicou os investimentos da empresa para seus pais e sua irmã; que seus familiares ficaram sem falar com ela por conta disso; que achou que estava fazendo uma coisa boa para eles; que até o dinheiro que guardava para seu filho perdeu; que os acusados alegavam que o dinheiro estava bloqueado por conta de algo relacionado a bitcoin; que na época tinha passado uma matéria sobre bitcoins no Fantástico sobre o Gladstone; que os acusados alegavam que tinham investimentos com Gladstone e o dinheiro tinha sido bloqueado; que trabalhavam fazendo vendas; que os produtos oferecidos eram o mútuo financeiro e a cessão de crédito; que a oferta de aplicação de bitcoins na verdade era o mútuo financeiro; que mútuo financeira pegava o dinheiro da poupança e colocava para aplicar; que daria uma rentabilidade maior que a do mercado; que também tinha a rentabilidade mensal; que isso dependia do aporte do dinheiro investido; que se o valor fosse menor a rentabilidade era depois de cinco ou doze meses; que quando o aporte era grande a rentabilidade era mensal; que sua mãe colocou 40/50 mil; que seu pai colocou 80 mil; que tinha a cessão de crédito; que é o caso em que se vende o consignado; que a pessoa usaria seu nome e pegaria um empréstimo com os bancos; que a pessoa ficaria com 10% do valor e passaria o restante para a empresa; que a empresa ficaria responsável por pagar as prestações do empréstimo; que tinha essa cláusula no contrato; que a empresa se responsabilizava a pagar todas as parcelas do empréstimo; que seu pai ficou com o nome sujo por conta disso; que depois de um tempo a empresa parou de pagar os empréstimos; que salvo engano foi no final de 2021; que os acusados começaram a falar que a empresa estava mal das pernas e pararam de pagar; que a empresa parou de pagar as pessoas de forma generalizada; que Raquel chegou a ir na casa dos seus pais para fazerem o contrato do empréstimo; que já perto do final era uma das poucas funcionárias que ainda estava na empresa; que sabia que sua mãe e sua irmã ficariam muito irritadas com ela; que junto com seu pai chegou a pagar algumas prestações do empréstimo para que sua irmã e sua mãe não descobrissem; que depois de um certo tempo não conseguiram mais arcar; que seu pai até hoje ainda paga pelos empréstimos; que um dos empréstimos inclusive é descontado direto na folha do INSS; que no outro empréstimo seu pai fez um acordo; que seu pai ficou com mais de 200mil de dívidas; que isso fora os 80mil que ele tinha investido; que sua mãe investiu 40/50mil; que sua irmã investiu 25mil; que os clientes começaram a procurar à empresa; que depois acabou sendo dispensada por eles; que tentou por várias vezes contato com os acusados posteriormente; que os acusados só alegavam que iriam resolver e pagar; que sua carteira de trabalho ficou com eles; que tentou por meses pegar sua carteira de volta; que certo dia Thiago mandou por um motoboy a sua carteira; que depois de um tempo os acusados sumiram; que chegou a fazer registro de ocorrência; que seus familiares também fizeram o registro; que não sabe dizer se os acusados se desfizeram da empresa; que soube por outras pessoas que não tinha mais ninguém no local que era o escritório; que quando trabalhava lá, realmente achou que era algo idôneo; que o pai de Raquel ia no escritório até para fazer orações; que depois que a confusão estourou foi sabendo de várias coisas; que soube depois que o pai de Raquel tem envolvimento com um monte de coisa errada; que soube também que os acusados tinham feito a mesma coisa em outros estados; que começou a trabalhar na empresa em 2020; que na sua época devia ter uns 20/25 vendedores; que os acusados compraram listas com dados de possíveis clientes; que as empresas que trabalham com telemarketing ativo compram essas listas; que não sabe quem vende essas listas; que são dados comprados por listas; que vinha nome, cpf, endereço e informações bancárias nessas listas; que a empresa fornecia um script para seguir; que iam trabalhando em cima disso; que todos os analistas de venda achavam que estavam oferecendo produtos lícitos; que tanto achava isso que convenceu sua família; que também colocou o dinheiro do seu filho nisso; que na maioria das vezes ofereciam o produto para pensionistas do INSS; que grande parte eram idosos e pessoas mais humildes; que as vezes até iam na casa dos clientes; que chegou a ir em algumas casas para oferecer o produto; que era comum ir até a casa dos clientes; que faziam isso principalmente quando eram pessoas idosas que não sabiam mexer muito bem com tecnologia; que especificamente em relação a vítima Anderson não se recorda dos fatos; que trabalhou de 2020 até final de 2021 na empresa; que não se recorda exatamente como foi contratada; que ainda estava no período da pandemia e mandou muitos currículos; que foi uma das últimas a sair da empresa; que de acordo com Raquel e Thiago seus familiares também investiam na empresa; que não sabe dizer se isso realmente era verdade; que nunca viu contratos em relação a isso; que Raquel falava que a família inteira dela investia lá; que os acusados nunca deram satisfação do porque pararam com os pagamentos; que os acusados mencionaram somente que estariam com uma conta bloqueado; que no entanto a empresa possuía várias contas; que não sabe precisar, mas trabalhou na empresa até final de 2021; que em fevereiro de 2022 registrou a ocorrência; que sabe quem são Júlia e Danillo; que Júlia era supervisora; que teve vários atritos no trabalho com Júlia; que Júlia disse uma vez que uma amiga teria investido com ela; que Júlia dizia que sua família era pobre e não tinha dinheiro para investir; que salvo engano uma amiga ou comadre de Júlia teria investido; que Júlia mora em São Gonçalo; que chegou a ir na casa de Júlia; que Danillo era seu supervisor junto com Júlia; que não sabe se Danillo fechou investimento para algum familiar; que sabe que Danillo teria fechado para alguns amigos dele; que para família não sabe dizer./r/r/n/nRodrigo Barcellos Gonçalves declarou ao Juízo que trabalhou na 2R por um período; que também investiu na empresa; que a empresa teve uma gestão anterior; que o nome da empresa era outro; que o gestor anterior seria uma pessoa chamada Dan ; que nunca viu essa pessoa chamada Dan; que só ouviu falar que Dan seria um dos sócios; que a empresa passou a se chamar 2R; que então passou a ser administrada por Raquel e seu marido; que Thiago é marido de Raquel; que desconhece o fato ocorrido com a vítima Anderson; que não conhece Anderson; que a empresa trabalhava com investimentos; que captavam clientes; que aplicavam o dinheiro dos clientes; que não sabe dizer aonde era aplicado o dinheiro para ter o rendimento; que o cliente fazia o aporte; que por mês o cliente fazia um resgate; que teve casos de clientes que não conseguiram resgatar os valores; que inclusive isso aconteceu com ele; que também aconteceu com alguns amigos que investiram na empresa; que quando quiseram resgatar o valor a empresa falou que não tinha mais recursos; que a empresa não teria nem como devolver o valor que tinha sido investido; que saiu da empresa um pouco antes dela encerrar as atividades; que conseguiu uma oportunidade de emprego melhor e pediu o desligamento da empresa; que Raquel e Thiago eram os administradores da empresa; que Thiago trabalhava no RH e era sócio; que Danillo era o gerente geral da empresa; que era subordinado a Júlia e Luciano; que Júlia e Luciano eram gerentes de equipe; que respondia diretamente aos dois; que a captação de clientes era feita pelos vendedores; que fazia parte da equipe de vendedores; que captavam os clientes e passavam para Júlia e Luciano; que depois era passado para Raquel; que não sabe afirmar quando a empresa encerrou as atividades; que Dan seria sócio de Raquel; que acha que nessa outra administração Raquel tratava da captação de clientes; que via Raquel saindo para fazer a captação de clientes; que Raquel também lidava com a parte administrativa da empresa; que não sabe dizer se Dan era o responsável pela parte financeira; que como disse, nunca viu Dan pessoalmente; que antes da falência da GAS os pagamentos já estavam sendo atrasados; que não sabe dizer se a GAS estava fazendo o aporte do dinheiro; que não trabalhava nessa parte; que não tratava diretamente com Danillo; que se reportava a Júlia e Luciano; que talvez Júlia e Luciano teriam contato com Danillo; que se encontrava com Danillo só no ambiente de trabalho; que não se reportava para Danillo; que não sabe dizer se Danillo exercia a mesma função que Júlia; que tem conhecimento que a sogra e alguns amigos de Danillo investiram na empresa; que essas pessoas também foram prejudicadas; que fazia a captação de clientes para a empresa; que recebiam uma lista de clientes pré determinada; que falavam sobre o produto oferecido; que oferecia o mútuo; que a pessoa fazia o aporte; que a empresa se comprometia a pagar os rendimentos; que o percentual variava de 1,5 a 3% ao mês de rendimento; que o valor de retirada era só o da rentabilidade; que salvo engano o dinheiro tinha que ficar parado até dois anos; que não tinha conhecimento se a empresa tinha cadastro no Banco Central; que posteriormente pesquisou isso e verificou que a empresa não era cadastrada no Banco Central; que recebiam salário para realizarem a captação; que o ápice foram 40 funcionários nessa área de captação de clientes; que tinha os gerentes Júlia, Luciano e Danillo; que o dinheiro era depositado em uma conta; que era uma conta da empresa; que ficou menos de um ano na empresa; que nesse período teve conhecimento das pessoas terem recebido os valores; que as pessoas receberam por três meses; que depois todos deixaram de receber; que também era investidor; que não recebeu nenhuma justificativa; que depois falaram que devido a terceiros os pagamentos estariam suspensos; que toda aplicação financeira existe um risco; que as pessoas tinham ciência do risco; que no ponto de captação não era falado que existia um risco; que todo mundo que captava tinha essa postura; que eram orientados nesse sentido; que era feito um contrato no momento do aporte; que chegou a ver o contrato; que também não tinha algo no contrato que exemplificasse quais os riscos; que só constava que toda operação financeira envolve riscos./r/r/n/nNeide declarou ao Juízo que investiu na empresa; que fez um contrato investindo 5mil; que fez um contrato de 12mil; que Danillo investiu em seu nome; que conhece Danillo; que Danillo é seu genro; que não falou com Danillo sobre os investimentos; que sua filha trabalhava na empresa; que sua filha tinha uma meta a bater; que tinha saído de um trabalho e tinha um dinheiro; que investiu 5mil; que Danilo tinha o valor de 12mil; que Danillo investiu esse valor; que Danilo era funcionário igual sua filha; que Danilo não poderia fazer o investimento no nome dele; que então Danillo investiu os 12mil em seu nome; que recebia uma porcentagem toda mês; que recebia 100 reais do seu contrato e 140 reais do contrato de Danillo; que recebeu só até o mês de outubro; que depois os pagamentos pararam; que então pediu o destrato do seu contrato; que recebeu um whatsapp dizendo que pela atual situação da empresa os pagamentos iriam demorar; que não se recorda se nessa época Danillo ainda estava na empresa; que não sabe dizer se Danillo ficou na empresa até o final ou saiu antes; que nunca falou com Danillo sobre o contrato; que as informações foram passadas por sua filha; que sua filha sabia que tinha um dinheiro; que sua filha disse que precisava bater uma meta; que sua filha pediu que investisse; que logo depois sua filha a contactou dizendo que Danilo queria investir, mas não poderia fazer no próprio nome; que sua filha lhe passou que a empresa era confiável; que sua filha falou que poderia investir, pois em alguns anos iria receber o valor de volta; que foi passado que iria receber em dois anos; que assinou um contrato digitalmente; que sua filha trabalhava na empresa oferecendo o investimento; que eles tinham que bater uma meta; que não sabe se Danillo também tinha que bater meta; que recebeu os valores até outubro de 2021; que salvo engano fez seu contrato em março de 2021; que não recebeu os 5mil que investiu de volta; que pediu o destrato e não recebia mais os valores; que no entanto não recebeu o valor que investiu de volta; que sua filha trabalhava na empresa fazendo a captação de clientes; que lhe passaram somente que a empresa estaria passando por dificuldades; que estariam reorganizando os pagamentos; que informaram que o destrato não poderia ser feito imediatamente; que em outubro foi encerrado o repasse da porcentagem; que depois não teve mais nenhuma tentativa de contato; que não sabe se tem outras pessoas na mesma situação; que registrou a ocorrência na delegacia de Botafogo; que não conhece os outros acusados; que sua filha não lhe explicou o que cada um fazia na empresa; que solicitou a sua filha para que fizesse o destrato; que depois fez o registro na delegacia; que o repasse do contrato feito com o dinheiro de Danillo também parou em outubro; que não sabe dizer se Danillo recebeu o seu dinheiro de volta./r/r/n/nVictoria Helena do Amaral Silva declarou ao Juízo que trabalhava na empresa; que tinha contato com Danillo; que no começo trabalhava na equipe de Danillo; que depois Danillo foi para outro cargo; que então ficou na equipe da Júlia; que sua função era a de entrar em contato com os clientes e agendar as reuniões; que Danillo não tinha controle sobre a empresa junto com os donos; que Danillo tinha acesso aos balanços de contrato e rentabilidade; que Danillo recebia essas informações para poder administrar a equipe dele; que saiu da empresa em setembro de 2021; que ficou um ano na empresa; que Danillo já tinha saído da empresa quando começaram os registros de ocorrência; que Danillo foi demitido e Júlia entrou em seu lugar; que os vendedores entravam em contato com os clientes; que agendavam visitas presenciais; que as vezes os clientes vinham até a empresa; que na maioria das vezes eles que iam até os clientes; que levavam uma minuta pronta; que tinham uma minuta modelo; que levavam para mostrar aos clientes como era o contrato; que a assinatura era feita de maneira digital; que pelo que se lembra tinha no contrato falando que era uma operação de baixo risco; que as parcelas eram da pessoa perante o banco; que a pessoa cedia a dívida para a empresa; que isso era no caso da cessão de crédito; que Danillo e Júlia eram líderes de equipe; que Júlia movia as vendas e acompanhava as vendas; que Júlia pressionava para que vendessem bastante; que Danillo ficava mais na função administrativa; que Danillo cuidava mais de Lide e sistemas; que Júlia cuidava mais da função comercial; que Danillo e Júlia eram funcionários registrados e com CLT; que Raquel era a dona da empresa; que Thiago era do RH; que Luciano começou como vendedor; que depois Luciano foi para Trainee de equipe; que Luciano respondia a outro líder; que a empresa oferecia dois produtos; que era o mútuo e a cessão de crédito; que na cessão de crédito a pessoa contratava um empréstimo e passava o valor para a empresa; que a pessoa ficava com 10% do valor; que no caso do mútuo era um investimento com o dinheiro da pessoa; que a pessoa receberia uma rentabilidade todos os meses; que houve casos de pessoas que não receberam os valores; que isso aconteceu mais para o final da empresa; que os pagamentos pararam; que não sabe dizer o porquê pararam de pagar; que em novembro a informação passada pela empresa é que uma conta teria sido bloqueada; que a empresa disse que tudo estaria normalizado em janeiro; que em janeiro não tiveram mais informações; que o whatsapp parou de funcionar; que então a empresa saiu do local em que estava; que depois não tiveram mais informações; que ficou um ano na empresa; que líder de equipe é tipo um coordenador; que eram líder da equipe de vendas; que na cessão a pessoa fazia o empréstimo e ficava com 10% do valor; que o restante do valor era repassado para a empresa; que a empresa ficava responsável pelo pagamento das parcelas; que tinha contato com os seus clientes; que as parcelas foram pagas até novembro; que foi quando todos os pagamentos pararam; que no caso Raquel dizia que a empresa era toda regularizada; que essa era a informação passada para os clientes também; que não sabe dizer se realmente tinha essa documentação exigida; que o máximo de rentabilidade nos contratos de mútuo era de 2%; que até onde sabe só os contratos negociados diretamente por Raquel poderiam chegar a taxa de 3% de rentabilidade; que alguns contratos de Júlia também tinham essa permissão; que chegou a ver isso acontecer; que a empresa passava que tinham fundos e contas que usavam para pagar a rentabilidade dos clientes; que passavam que tudo estava fechando no verde; que isso era passado para os vendedores; que passavam isso como forma de segurança para os clientes; que não informavam quais fundos seriam esses; que Raquel era a dona; que os demais acusados eram funcionários com carteira assinada; que todo mundo na empresa tinha carteira de trabalho assinada./r/r/n/nEdson Alves de Lima declarou ao Juízo que era investidor na empresa; que fez investimento com Raquel na época; que também indicou clientes para Raquel; que acredita na lisura e honestidade de Raquel; que investiu a principio 200mil; que depois pegou 200mil para aplicar na empresa; que recebeu durante o período de um ano; que depois pararam de pagar; que na realidade não sabe o porquê; que mesmo tendo o prejuízo acredita na lisura de Raquel; que indicou sua filha, seu irmão, dois amigos e sua enteada; que é militar reformado; que é tio de Raquel; que acredita que outros familiares tenham investido com Raquel também; que sabe que Adriano e Nilton aplicaram dinheiro; que acha que alguma coisa aconteceu por fora; que estão querendo jogar a culpa em Raquel; que acredita que Raquel não teve a intenção de prejudicar ninguém; que pela educação que teve acredita que Raquel não teria coragem de lesar as pessoas assim; que Raquel ficou muito mal quando não conseguiu pagar os clientes; que Raquel não ficou com o dinheiro; que Raquel mora de favor; que é o pai de Raquel que paga o aluguel para ela; que Raquel mora em uma casinha simples; que Raquel não tem nada; que conheceu um funcionário chamado Ricardo; que quando fez o aporte Raquel foi em sua casa acompanhada de Ricardo; que não foi pessoalmente na empresa; que assinou um contrato; que dos 200 mil que investiu recebeu o dinheiro; que não recebeu do contrato em que fez o empréstimo; que fez a cessão de crédito; que fez um empréstimo de 200mil; que não conhece os demais acusados; que aplicou os 200mil para receber um percentual mensal; que salvo engano o percentual era de 2%; que também fez a cessão de empréstimo; que pegou o empréstimo e passou 90% para a empresa; que a empresa se comprometia em pagar as parcelas; que algumas parcelas foram pagas; que depois pararam de pagar; que a dívida estava aproximadamente em 120mil; que teve que vender um imóvel para poder quitar a dívida; que sua filha recebeu alguns rendimentos; que sua filha não recebeu o principal que investiu de volta; que as demais pessoas que indicou também não receberam; que foi o único que recebeu os 200mil principal que investiu; que depois não surgiu mais o assunto com as pessoas; que todas as pessoas que indicou também acreditam na lisura de Raquel; que Raquel não tem esse capital para devolver; que não tem conhecimento se a empresa tinha lastro para bancar prejuízos./r/r/n/nVitor Barboza Beserra declarou ao Juízo que trabalhou com Raquel durante quatro anos na empresa Quali Química ; que está nessa empresa até hoje; que Raquel era sua supervisora; que assumiu o posto de Raquel depois que ela saiu da empresa; que foi Raquel que lhe ensinou tudo que sabe; que nunca viu Raquel agindo de má fé ou com má conduta; que nunca ouviu Raquel falando que abriria uma empresa para aplicar golpes; que nunca soube de nada que desabonasse a conduta de Raquel; que inclusive indicou seu tio para fazer um investimento com Raquel; que indicou pois confia muito em Raquel; que nunca trabalhou na R&T Consultoria ou na T-Play; que conheceu Raquel na Quali Química ; que Raquel saiu da Quali Química para entrar em uma empresa de consultoria financeira; que não sabe dizer se já era na R&T Consultoria ou na T-play./r/r/n/nNilton de Moura declarou ao Juízo que foi convidado a fazer parte dos investimentos para ajudar Raquel; que é pai de Raquel; que fizeram pelo menos cinco investimentos; que precisou fazer um acordo com o Bradesco; que ainda está pagando; que seu filho também sofreu com isso; que seu filho é oficial do Corpo de Bombeiros; que seu filho está depressivo, pois não consegue pagar a dívida; que seu filho teve que voltar a morar em sua casa; que seu amigo Edmilson também está depressivo; que Edmilson tinha investido todo o dinheiro dele; que um outro parente teve que vender uma casa para pagar a dívida; que são todos da mesma família; que Raquel estava na intenção de fazer o bem, mas não esperava que isso acontecesse; que sua esperança é que o MP consiga fazer com o débito seja liquidado; que ouviu um comentário de Raquel de que o dinheiro estaria bloqueado; que Raquel teria dito que o dinheiro estava com o Ministério Público; que Raquel falava que a qualquer momento o dinheiro seria liberado para pagar as pessoas; que isso foi o que Raquel passou para a sua família; que até hoje estão esperando isso; que lembra que Raquel pagava diretamente ao banco as parcelas do empréstimo; que Raquel deve ter feito o pagamento de umas cinco parcelas; que Raquel sempre avisava Pai, paguei a fatura ; que depois Raquel parou de efetuar os pagamentos; que foi por conta própria efetuando os pagamentos com as suas economias até onde deu; que depois de um tempo viu que não conseguiria mais; que ficou com uma dívida que não é sua; que fez o empréstimo para ajudar Raquel; que não viu a cor desse dinheiro; que Raquel não tem o dinheiro para efetuar o pagamento; que teve que fazer um acordo; que está pagando por esse acordo; que Raquel falaria a verdade pelo menos para ele que é o pai; que Raquel não conseguiu mais efetuar os pagamentos; que Raquel também não pagou o irmão; que seu filho é oficial dos Bombeiros e depende dele para tudo; que tem vários parentes em situações difíceis; que se Raquel realmente tivesse o dinheiro ela teria pago; que Raquel também foi lesada; que espera que consigam chegar naquele que realmente praticou o fato; que espera que as pessoas sejam ressarcidas; que Thiago é seu genro; que não sabe quem é Danillo; que Thiago trabalhava na empresa com Raquel; que não sabe qual função Thiago exercia; que acredita que Thiago ajudava Raquel na administração; que não sabe quem é Luciano; que também não sabe quem é Júlia; que Raquel é formada em Educação Física; que Raquel exerceu pouco tempo a profissão; que depois Raquel passou a trabalhar com vendas; que não tem conhecimento se Raquel fez cursos voltados para o mercado financeiro; que não sabe dizer se Raquel teria conhecimento nessa área./r/r/n/nMaicon Dias Carvalho declarou ao Juízo que há uns três anos atrás encontrou com Thiago e Raquel no Aerotown; que eles comentaram sobre um produto que estavam comercializando; que não aderiu na época pois estava financiando um apartamento; que na época achou normal a conduta dos dois; que Raquel e Thiago sabem que ele é Policial Civil; que mesmo sabendo da sua condição de policial os dois ofereceram o produto; que depois de um tempo estranhou o fato de Thiago ter lhe procurado para vender o celular dele; que inclusive até comprou o telefone aparelho oferecido por Thiago; que achou essa atitude estranha; que depois Thiago falou que iria trocar de aparelho; que sua família possui imóveis para alugar; que Thiago lhe procurou perguntando se não teria algum lugar disponível; que Thiago falou que estava com a situação apertada; que Thiago pediu como favor para morarem por um tempo sem pagar aluguel; que novamente achou a atitude estranha; que na época todos os imóveis estavam ocupados; que não pôde ceder algum imóvel a título gratuito; que só ai percebeu a gravidade em que Thiago e Raquel estavam; que isso já foi mais recente; que isso foi dois anos depois da data em que lhe ofereceram o produto; que ou o responsável pela lavagem de dinheiro é muito bom ou Thiago e Raquel também foram enganados; que acredita realmente que Thiago e Raquel foram enganados; que desconhece como era o funcionamento da empresa e a captação de clientes; que nunca foi na empresa; que Thiago e Raquel frequentam sua casa; que conheceu Thiago por conta de uma investigação de paternidade que fez; que buscava por seu pai; que seu pai, já falecido, é irmão do pai de Thiago; que partiu de Thiago se aproximar para lhe conhecer; que tanto Thiago quanto o pai dele têm uma vida muito simples; que não viu sinal de riqueza nenhuma; que, pelo contrário, viu um decréscimo patrimonial; que obviamente não ligou isso aos problemas da empresa; que depois foi pego de surpresa com os fatos; que Thiago mencionou que os valores eram aplicados na GAS; que Thiago não mencionou a apreensão do dinheiro pelo MP; que sabe que vários escritórios faziam esse tipo de corretagem; que inclusive surgiu um fato semelhante na delegacia em que trabalha; que não conheceu mais ninguém que trabalhava na empresa; que nunca foi na sede da empresa; que não sabe qual o tipo de contrato era feito com a empresa; que por alto os dois lhe ofereceram um investimento que teria um retorno fixo todo mês; que investiria um valor e receberia um retorno fixo; que não se recorda a porcentagem desse rendimento; que na época recusou a proposta por conta do financiamento que estava pagando./r/r/n/nLincoln Azevedo declarou ao Juízo que é contador e advogado; que conheceu Thiago e Raquel mediante uma pesquisa do Google; que Thiago e Raquel estavam procurando serviço de contabilidade e acharam a sua empresa; que marcaram uma reunião; que a partir de então começaram a prestar assessoria contábil para eles; que diante da prestação da assessoria contábil foram identificando algumas questões na empresa; que essas questões não condiziam com a realidade que Raquel acreditava ser; que existiam coisas diferentes do que os outros sócios informavam para ela; que foram expondo a realidade da situação da empresa para Raquel; que mostraram de fato o que estava acontecendo; que inclusive fatos relacionados a dívidas tributárias e outras coisas; que Raquel contratou sua empresa justamente para entender a situação da empresa; que Raquel estava obscura da situação da empresa até então; que mostraram ao longo de um ano a realidade da situação da empresa; que falou para Raquel: olha, a situação da empresa está irrecuperável ; que falou que Raquel teria entrado em areia movediça; que esse foi o seu laudo técnico para Raquel; que Raquel não sabia da situação em que a empresa estava quando a recebeu dos antigos sócios; que Raquel não sabia que não havia o capital social para cumprir com as obrigações; que quando conheceu Raquel ela não era da área administrativa financeira; que, pelo que se lembra, no início Raquel nem tinha acesso as contas bancárias; que Raquel só foi ter acesso muito tempo depois; que só foi ter quando o CNPJ passou para o nome dela; que o nome de Raquel estava no contrato social mas ela não tinha acesso aos financeiros; que salvo engano o acesso ficava com os outros sócios; que Dan seria o nome do outro sócio; que prestou assessoria até Raquel não conseguir honrar mais os honorários; que então encerraram a parceria; que Raquel é uma pessoa totalmente idônea; que entendeu a dificuldade e situação que Raquel estava passando; que ainda prestaram serviços por mais dois meses, mesmo depois de Raquel ter ficado inadimplente com o escritório; que fez isso na intenção de tentar ajudar Raquel; que infelizmente não foi possível; que Raquel teve noção do estado da empresa na metade do procedimento para o final; que no início Raquel realmente não tinha noção de como estavam as coisas; que foi seu escritório de contabilidade que mostrou para Raquel a situação da empresa; que a empresa estava uma bagunça; que mostraram a real situação e falaram que não tinha muito o que fazer; que Raquel ainda tentou recuperar a empresa através de negociações com os credores; que aquela situação era irrecuperável; que Raquel ainda batalhou muito para tentar recuperar a empresa; que falou para Raquel: cada segundo que essa empresa respira é mais dívida que ela contrai ; que a atividade da empresa de Raquel era intermediação de negócios e venda de consignação e pagamento; que não foi pago para fazer uma auditoria na empresa; que foi pago para prestar assessoria contábil; que fazia toda a contabilidade da empresa; que fazia a folha de pagamento dos colaboradores; que fazia a apuração dos impostos; que é algo comum que um escritório de contabilidade faz para uma micro ou pequena empresa; que percebendo a situação das entradas e das saídas pôde afirmar que a situação era inviável; que foi verificado as contas que a empresa tinha a pagar e a receita que ela gerava; que participou de uma ou duas reuniões com Danillo, Luciano e Júlia durante o período em que prestou assessoria; que depois nunca mais viu essas pessoas e só teve contato com Raquel; que Raquel era uma funcionária da empresa; que propuseram uma sociedade para Raquel; que Raquel trabalhava para os sócios; que Raquel era muito boa nas vendas e treinamento; que os sócios fizeram a proposta para Raquel entrar na sociedade; que Raquel nunca esteve muito atenta a parte administrativa da empresa; que não sabe responder o cargo e o que foi negociado quando Raquel entrou na empresa; que independente do percentual de cotas adquiridos que constava no contrato social, era uma coisa que só estava no papel; que não era algo que condizia com a realidade; que não lembra especificamente a quantidade de cotas que constava no contrato; que também não se recorda qual era o capital da empresa; que já faz dois anos desde que deixou de prestar assessoria para a empresa; que a empresa deveria ser negociada com base no capital; que na maioria dos casos é feito um contrato de cessão de cotas; que o valor das cotas não representa oficialmente os valores consignados no contrato; que não se recorda qual era o valor real das cotas; que também não lembra a quantidade de cotas que Raquel tinha na sociedade; que Raquel não pagou nada para adquirir as cotas; que as cotas de Raquel foram adquiridas através de prestação de serviços; que ofereceram algo do tipo você entra com a sua prestação de serviço e eu entro com o dinheiro ; que realmente não lembra qual foi o capital investido; que não lembra o montante de contratos a serem pagos quando Raquel entrou na sociedade; que realmente nem os melhores investimentos tem rendimento de 1 a 3%; que Raquel investia o dinheiro em uma empresa chamada GAS Consultoria; que essa empresa prestava serviço de gerenciamento de Bitcoins; que era uma empresa muito conhecida no Rio de Janeiro; que o dono da empresa atualmente está preso; que o dono da GAS era Gladson ou alguma coisa parecida; que essa empresa pagava mensalmente rendimento de 10%; que Raquel chegou a receber; que a empresa praticava contrato de mútuo; que em sua concepção a empresa fazia intermediação de negócio e consignação de pagamento; que intermediação de negócio seria pegar o capital de terceiros, reinvestir e bonificar a pessoa; que seria uma espécie de corretagem; que pessoalmente entende que não é uma intermediação de negócio; que no entanto era o que estava na atividade da empresa; que a empresa fazia intermediação de negócio e consignação de pagamento; que fazer contrato de mútuo de 1 a 3% não é intermediação; que seria consumação direta; que se comprometer a pagar as parcelas de um empréstimo também não é intermediação; que descobriu toda essa situação; que o valor a ser pago aos clientes era um montante muito superior ao que a empresa tinha em caixa; que foi quando falou para a Raquel a situação estava inviável; que explicou que não teria como a empresa se recuperar; que quando Raquel entrou no negócio já havia um saldo negativo existente; que não sabe especificar qual seria o montante; que Raquel entrou no contrato social da empresa; que no entanto ela continuou exercendo a mesma função; que Raquel não teve acesso a nada administrativo; que Raquel continuou trabalhando; que Raquel continuou captando clientes; que não consegue se recordar do montante do débito da empresa; que quando entrou para prestar a assessoria já havia um embaraço muito grande; que inclusive reincidiu o contrato de prestação de serviço por inadimplência e por inviabilidade da contabilidade do negócio./r/r/n/nAndressa Leal de Mattos declarou ao Juízo que trabalhava na empresa; que trabalhou quase dois anos na empresa; que Danillo saiu da empresa quase no final; que Danillo saiu antes da empresa começar a não pagar; que Danillo saiu bem antes da empresa anunciar o problema; que permaneceu na empresa depois que Danillo saiu; que Danillo entrava em contato; que conversavam, mas não era nada sobre o trabalho e a empresa; que Danillo nessas conversas demonstrou preocupação com os contratos dos clientes que eram dele; que não suspeitavam de nada e de repente aconteceu essa situação toda; que tentaram pensar juntos no que poderiam fazer para ajudar seus clientes que tinham colocado dinheiro na empresa; que sabia que a sogra de Danillo tinha investido na empresa; que praticamente todos os funcionários colocaram familiares para investir na empresa; que todos acreditavam no potencial da empresa; que jamais desconfiaram que isso poderia acontecer; que antes de fazer o seu primeiro contrato investigou a empresa; que foi uma surpresa muito grande quando tudo aconteceu; que tem conhecimento que Danillo tinha indicado os investimentos; que todos os funcionários indicavam; que ficou na empresa até o final; que ficou só ela e mais dois funcionários no final; que na época foi pedido que entrassem em contato para negociar com os clientes; que segundo a empresa o dinheiro estava bloqueado e seria liberado para pagamento das pessoas; que então fizeram isso; que na época Raquel pareceu bem incomodada e chateada com tudo; que alguns clientes chamavam Raquel de golpista; que nunca viu um contrato de fato; que só descobriram depois que Raquel investiu na GAS; que quando começou a dar o problema na empresa só foi dito que o dinheiro tinha sido bloqueado; que Thiago era do RH; que Danillo e Júlia eram supervisores; que também era supervisora; que todos os supervisores tinham uma equipe; que ensinavam os vendedores a fazerem o mútuo financeiro; que o mútuo financeiro era o carro chefe da empresa; que ensinava aos vendedores como vender o produto; que acompanhavam os vendedores nas reuniões; que sanavam as dúvidas em relação ao produto; que todos tinham carteira assinada./r/r/n/nVictor Pinheiro Santhiago declarou ao Juízo que conheceu Raquel em uma empresa chamada UP Soluções financeiras; que Raquel era uma vendedora; que conheceu Raquel através de um amigo em comum; que Raquel lhe falou que estava abrindo uma outra operação; que Raquel falou que iria tocar a parte de venda da empresa; que seria a empresa 2R; que foi fazer uma consultoria financeira com eles; que nesse tempo ficou com Raquel e Thiago uns oito ou dez meses; que conheceu os sócios anteriores; que conheceu Dan; que quando conheceu Dan procurou saber quem ele seria; que falou para Raquel que Dan era meio perigoso; que falou para Raquel que achava algumas movimentações de Dan estranhas; que Dan se vendia como sendo o chefão; que Dan falava que tinha várias empresas de consignados; que descobriu que essas empresas eram todas em nome de laranjas; que na época conseguiu os nomes desses laranjas; que até passou essa informação para Thiago; que na época Dan passava a imagem que era o cara do dinheiro; que todos achavam que Dan era o cara que tinha os contatos; que em seu ponto de vista Dan era um bandido; que Raquel ficou gerenciando a parte comercial da empresa; que ficou sabendo através de outras pessoas quando estourou a operação na empresa; que Dan sempre colocava laranjas para tocar as operações; que conheceu Dan em umas das reuniões; que Dan se apresentou como sendo o chefão ; que Dan também lhe apresentou Ricardo; que Ricardo seria um dos laranjas; que Ricardo foi um dos donos da UP; que Ricardo também foi dono da 2R; que Thiago Noberto era outro laranja do ramo de consignado; que a cunhada de Dan também era dona de uma empresa de consignado chamada Lion; que a empresa Lion ficava no Nova América; que não se recorda o nome completo de Dan; que Raquel não tinha gerência pela parte financeira; que a mulher de Dan era a responsável pela parte financeira; que Raquel fazia a parte comercial; que Raquel era pessoa de campo ; que Raquel ia para a rua captar clientes; que era a mulher de Dan a responsável pelos pagamentos; que quando fez o trabalho com eles era para ter recebido um pagamento em dezembro; que o pagamento não foi feito; que falou com Raquel e Thiago sobre o fato; que Raquel falou Vitor, isso ai é responsabilidade do Ricardo e do Dan ; que então foi falar com Dan; que Dan falou que não iriam pagar; que falou para Dan que pelo combinado achou que iria receber; que então falou para Raquel que não iria mais prestar serviços para eles; que não recebeu o valor final pelo seu trabalho; que não lembra de ver Raquel dando ordem de pagamentos ou tendo ordem de gerência; que durante todo o trabalho que fez para o grupo, nunca recebeu dinheiro diretamente da Raquel; que sempre recebeu de Ricardo ou do Thiago Noberto; que a sua função na empresa era encontrar investimentos que fossem lucrativos; que na época Dan vendia uma Holding; que Dan falava que era como se fossem uma Uber do crédito; que era conseguir captar o dinheiro com juros mais atrativo; que então emprestavam nas lojas de consignado com juros mais justos; que todo o dinheiro ia para as empresas de consignados do Dan; que por isso nunca conseguiu encontrar os investimentos; que não sabe se eles investiram dinheiro na GAS; que não tinha acesso aos investimentos que eram feitos pela empresa; que não tinha acesso ao que era feito pela empresa; que não lembra de Raquel comentando sobre a GAS; que perdeu dinheiro nessa situação; que pessoas próximas também perderam dinheiro; que ainda assim é muito grato a Raquel; que na pandemia recebeu ajuda de Raquel; que saiu da empresa em atrito com Raquel; que tinha se divorciado; que acabou ficando com uma funcionária da empresa e Raquel não gostou disso; que por esse motivo brigaram; que perdeu contato com a Raquel; que pessoas que trabalhavam na 2R entraram em contato; que ai ficou sabendo que a empresa tinha quebrado e que os pagamentos não estavam sendo feitos; que na época não estava mais morando no Rio; que depois de muita insistência conseguiu contato com Thiago; que depois de uns dias falou com Raquel; que Raquel estava super deprimida deitada em cima de uma cama; que Raquel estava em uma situação um pouco deplorável; que depois disso passou a manter mais contato com Thiago; que falavam pouco sobre a situação da empresa; que focaram muito na Raquel; que em sua opinião a cereja do bolo é Dan; que existiam vários CNPJ em nome de laranjas usados por Dan; que Dan levava dinheiro de muito gente; que tem convicção que Raquel foi outra lesada por Dan; que antes de sair da empresa chegou a alertar Raquel; que falou você está brigando comigo por ter ficado com uma funcionária, mas eu nunca lesei ou roubei ninguém ; que falou que Raquel estava defendendo um bandido; que Dan tinha um discurso lindo e convencia as pessoas; que inclusive, quando pediu para sair, Dan lhe propôs abrir uma operação em seu nome; que rejeitou a proposta; que na época Dan tinha também a Lion Créd.; que a Lion era uma empresa de consignados; que Dan também falava em abrir um negócio de Bitcoin; que na época a 2R foi fundada com 80% do Ricardo Machado e 20% da Raquel; que Ricardo começou a fazer algumas operações em Bitcoin; que falou que para Ricardo, que ele não poderia captar dinheiro dos clientes e investir em Bitcoin; que tempos depois Ricardo abriu uma empresa de investimento em Bitcoins; que em sua opinião o perigo do negócio era Dan; que trabalhou de julho até dezembro de 2020; que saiu de recesso e voltou em janeiro; que no final de janeiro de 2021 pediu para sair; que salvo engano no contrato social figurava Ricardo Machado, com 80%, e Raquel com 20%; que acha que Dan nunca entrou em nenhum CNPJ; que trabalhou um período na XP investimentos; que Raquel então lhe convidou para trabalhar na empresa; que Raquel falou que Dan queria fazer um trabalho legal; que Raquel falou que estavam precisando encontrar investimentos lucrativos; que sua função seria procurar esses bons investimentos; que seu trabalho era buscar investimentos que fossem lucrativos; que nesse trabalho especificamente nunca teve carteira assinada; que indicou o Fundo de Investimento Multi Mercado e Fundo Imobiliário; que também indicou os precatórios; que tentaram implementar uma operação de compra de precatórios; que chegaram a ter reuniões com o Banco BTG sobre negociações para intermediar precatório; que abririam uma conta na corretora como um escritório assessor de investimentos; que os clientes poderiam ter seus investimentos e eles receberiam um rebate da corretora; que o investimento mais lucrativo era o de precatório; que compravam com deságio de 20/30% para terem uma operação de um ano; que o grupo não achou lucrativo os outros investimentos; que nenhum dos investimentos davam 3%; que o precatório não chegou a ser fechado; que chegaram a negociar os precatórios; que na hora de pagar o dinheiro não ia; que nunca chegou ao seu conhecimento que a empresa tinha déficits; que nunca teve acesso a contabilidade da empresa; que teve umas duas ou três reuniões com Dan e a esposa dele; que em nenhum momento eles abriram se a empresa tinha déficit ou do quanto que se tinha em caixa; que na época o precatório foi o investimentos que a empresa achou mais atrativo; que na época Dan falou que poderia negociar 1 milhão em precatório; que tiveram uma reunião com Luiz e um advogado no centro do Rio; que foi informado que o precatório valia R$1.300.000,00; que no deságio o precatório estaria por R$600.ooo,00; que levou os valores para Dan; que Dan falou que não tinha mais o dinheiro; que Dan falou que não poderia fazer essa operação naquele momento; que entrou em contato e informou ao advogado que não poderiam mais adquirir o precatório; que a ideia do precatório era ganhar de 20 a 30% em um ano; que comprariam o precatório com deságio; que nos quatro primeiros meses em que estava trabalhando viu a empresa captar pouquíssimos clientes; que lembra de um mês em que só captaram 20/30 mil reais; que depois passaram a captar um pouco mais; que seria algo entorno de 200mil por mês; que a empresa vendia um investimento que pagaria em média 2% ao mês; que esse dinheiro iria para as empresas de consignado; que de fato Dan vendia essa ideia de que seria uma Uber do crédito; que Dan tinha algumas empresas de empréstimo; que o que ouvia era que o dinheiro ia para essas empresas para ser emprestado; que não era possível conseguir uma taxa de 1,5 a 3% nos consignados para repassar aos clientes; que em sua opinião isso é matematicamente impossível; que Dan dizia que fazia os empréstimos nas empresas de consignado; que, por exemplo, se uma pessoa precisasse de 10 mil e tivesse uma moto, emprestavam o dinheiro e ficavam com a moto em garantia; que essa também era uma operação que eles diziam ter; que em sua concepção não era possível a empresa oferecer de 1,5 a 3% de rendimento mensal; que batia nessa tecla com eles; que um fundo imobiliário paga no máximo 1% ao mês./r/r/n/nLucas Aguiar declarou ao Juízo que conhece Júlia há uns 10 anos; que não trabalhou na empresa; que investiu na empresa; que teve prejuízo em relação a isso; que não lembra se a própria Júlia investiu na empresa; que lembra que muitas pessoas próximas a Júlia investiram; que inclusive familiares de Júlia; que Júlia foi prejudicada financeiramente e também em relação a trabalho; que seu prejuízo foi de aproximadamente R$7.000,00; que foi um empréstimo que pediu e o valor aumentou por conta dos juros; que tinha um outro contrato que não se lembra o valor; que fez dois contratos na mesma época; que Júlia sempre foi uma pessoa correta e honesta; que Júlia lhe vendeu o produto confiando que daria certo; que Júlia acreditava que estava fazendo um negócio honesto; que nunca trabalhou na empresa; que não conhecia Raquel; que só conhece Júlia; que solicitou um empréstimo em seu nome; que a empresa ficaria responsável por pagar o empréstimo; que iria receber uma porcentagem de retorno; que na época não era uma coisa de seu interesse; que fez para ajudar Júlia; que pegou o empréstimo em seu nome e passou para a empresa; que ganharia um percentual; que no seu caso recebeu esse percentual à vista; que tinha duas formas; que um era receber parcelado ou por primeiro retorno; que preferiu o de primeiro retorno; que não consegue lembrar a porcentagem exata; que tinha um contrato assinado de que as parcelas seriam pagas pela empresa; que além disso não havia outra garantia./r/r/n/nYuri Santana declarou ao Juízo que conhece Júlia há uns 10/12 anos; que trabalhou na empresa por uns seis meses; que era consultor; que fazia captação de clientes; que não chegou a investir diretamente na empresa; que alguns dos seus parentes investiram; que seu pai e sua ex-namorada investiram; que seu pai fez um empréstimo e repassou o dinheiro para a empresa; que ele ganharia uma porcentagem em cima disso; que sua ex-namorada transferiu um valor e receberia uma rentabilidade em cima disso; que acreditava nos produtos; que quando entrou na empresa foi passada essa visão de honestidade; que acreditou que era algo confiável; que acabou acreditando e fazendo com que seus amigos e familiares confiassem; que saiu da empresa quando as coisas começaram a dar errado; que de repente os pagamentos pararam; que não tinha muito acesso do porque isso estava acontecendo; que esse foi o maior motivo para sua saída; que Júlia tem vários parentes que também foram prejudicados; que seus parentes não tiveram retorno e nem receberam nada; que saiu da empresa praticamente ao mesmo tempo que Júlia; que a princípio a empresa tinha disponibilizado uma pessoa para negociar com os clientes; que não deu certo; que tentaram ajudar os clientes da melhor forma possível; que depois realmente indicaram que as pessoas buscassem a justiça para tentar recuperar suas perdas; que no início Raquel disponibilizou uma pessoa já da empresa para negociar com os clientes; que não conhecia essa pessoa; que após isso não teve nenhuma informação de que a empresa estaria ajudando diretamente os clientes; que não conheceu Ricardo; que só ouviu falar que Ricardo tinha um cargo do mesmo nível que Raquel; que o investimento era o produto da empresa; que seria um investimento de renda fixa; que a empresa era uma instituição financeira; que foi essa informação que lhe passaram; que os clientes receberam durante os primeiros meses a rentabilidade; que alguns clientes receberam até dois meses; que outros receberam até uns quatro meses; que depois disso os clientes passaram a não receber mais; que trabalhou na empresa em 2021; que salvo engano foi de agosto até novembro; que não tem conhecimento se a empresa continuou vendendo o produto; que acha que paralisaram as vendas; que viu clientes recebendo até quatro meses; que depois não trabalhou mais na empresa; que em novembro a empresa parou e quase todo mundo saiu; que saiu em novembro porque a empresa paralisou; que tinha a carteira assinada; que depois foi dispensado; que mesmo que não tivesse sido dispensado não continuaria na empresa; que perdeu a confiança na empresa; que eram pelo menos uns 10/12 funcionários realizando a captação de clientes; que não tem noção exata do volume de dinheiro que entrava por mês; que acredita que por mês entrava mais de R$100.000,00; que esse valor seria no geral./r/r/n/nJúlia Fernandes Dias declarou em seu interrogatório ao Juízo que no momento está desempregada; que nunca foi presa e processada anteriormente; que responde outras ações referente ao mesmo tema; que os fatos narrados na denúncia mencionam que era gestora da empresa; que realmente era gestora; que começou na empresa como consultora; que depois se tornou gestora; que já havia trabalhado com Raquel e Ricardo em um outro CNPJ; que já tinha trabalhado com Raquel sendo a sua gestora diretora; que nessa época Raquel era só gestora; que era uma empresa do mesmo ramo; que já tinha saído dessa outra empresa; que Raquel então iniciou uma empresa com Ricardo; que Raquel entrou em contato lhe oferecendo uma oportunidade de emprego; que Raquel a chamou para ser gestora; que então começou a trabalhar no CNPJ mencionado na denúncia; que nesse já começou a trabalhar como gestora; que geria a equipe vendas; que no início tinha de 15 a 16 consultores; que consultores seriam as pessoas que vendiam o produto; que tinham uma meta definida pela empresa; que quem definia a meta era Raquel; que Raquel passava uma média mensal que tinham que trazer para a empresa; que era de R$350.000,00 a R$400.000,00 todo mês; que isso seria o total da equipe; que no início tinha apenas a sua equipe; que faziam essas captações; que algumas pessoas mencionaram existir uma espécie de coação; que as pessoas eram contratadas para vender; que existe uma meta; que se você não vende, possivelmente será demitido; que como gestora cobrava que os consultores fizessem a captação de clientes; que falava que não teria como manter na equipe consultores que não vendiam; que a empresa vendia a ideia para os funcionários: o produto é tão bom, porque vocês mesmos não investem? ; que a empresa incentivava que trouxessem pessoas próximas para investir; que isso seria uma forma de mostrar para os consultores a seriedade da empresa; que isso era orientação de Raquel e Ricardo; que Raquel e Ricardo traçavam as diretrizes; que seu cargo seria mais como uma supervisora; que o nome do cargo gestora é porque geria uma equipe de vendas; que seu nome não estava no contrato social; que seu nome constava em alguns contratos como testemunha apenas; que sempre viram na empresa os familiares dos sócios investindo; que a empresa focava muito em mostrar a veracidade e transparência dos negócios; que realmente compraram a ideia de que era uma empresa que não tinha o caráter duvidoso; que nesse ramo existe muita empresa de fundo de quintal ; que são empresas sem estrutura; que eles trabalhavam em uma estrutura comercial de alto padrão; que trabalhavam em um escritório em Botafogo; que isso também passava para os clientes uma outra visão; que o foco da empresa era o mútuo financeiro; que conversando com o cliente entendiam o perfil do produto que poderiam oferecer; que iniciavam perguntando ao cliente se ele teria algum valor para investir; que a rentabilidade era no máximo até 2% ao mês; que faziam um contrato de no mínimo 24 meses; que tinham algumas exceções; que o padrão era um contrato de 24 meses; que teria o rendimento de até 2% ao mês; que ao final desse período a pessoa teria o valor investido de volta; que as vezes apareciam clientes que não tinham uma reserva financeira; que se o cliente poderia ter um nome bom com o banco; que então tinham a possibilidade de fazerem a cessão de crédito; que o cliente contratava o empréstimo; que a empresa ficava totalmente responsável pelo pagamento das parcelas até a quitação; que a pessoa teria a rentabilidade de 5 a 10% desse valor; que alguns clientes pegavam a sua porcentagem e aplicavam no mútuo; que ai já seriam dois contratos, o da cessão de crédito e o mútuo; que alguns clientes pegavam de uma vez a porcentagem; que nesses casos a pessoa contratava o empréstimo e transferia para a empresa o valor já com o desconto da porcentagem; que a porcentagem já ficava de imediato com o cliente; que a empresa pagava as parcelas todo mês; que já passaram três anos desde o ocorrido; que olhando agora percebe que isso tudo não tinha cabimento; que não é possível pagar essa porcentagem de rendimento; que na época não tinha acesso ao setor de investimento da empresa; que não tinha noção disso; que os sócios passavam que eles tinham uma carteira diversificada de investimentos; que eles passavam que tinham investimentos super agressivos; que eles falavam que também teriam investimentos de renda fixa; que eles falavam que como empresa PJ poderiam fazer investimentos de alta demanda; que eles falavam que por isso a rentabilidade era maior; que não sabia se isso realmente era verdade; que nunca teve um CNPJ; que acreditava na palavra deles; que ficou um ano e quatro meses na empresa; que nesse período viu clientes conseguindo retirar os valores; que em até 72h o dinheiro estava na conta do cliente; que explicavam para os clientes o risco do investimento; que o risco seria que, em caso de falência, a empresa pararia de efetuar os pagamentos; que isso era passado para os clientes; que isso era dito -
13/03/2025 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 14:01
Conclusão
-
25/02/2025 21:20
Desentranhada a petição
-
25/02/2025 21:17
Juntada de documento
-
25/02/2025 20:38
Juntada de documento
-
25/02/2025 19:53
Juntada de documento
-
25/02/2025 19:06
Juntada de documento
-
25/02/2025 17:45
Juntada de documento
-
24/02/2025 16:29
Juntada de documento
-
03/02/2025 14:11
Juntada de documento
-
18/12/2024 12:59
Juntada de documento
-
18/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:53
Desentranhada a petição
-
18/12/2024 12:48
Desentranhada a petição
-
14/12/2024 21:16
Juntada de documento
-
08/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:03
Conclusão
-
08/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:02
Conclusão
-
31/10/2024 15:05
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:55
Juntada de petição
-
21/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:00
Juntada de petição
-
10/10/2024 11:00
Juntada de petição
-
10/10/2024 10:58
Juntada de petição
-
13/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:49
Conclusão
-
10/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:56
Juntada de petição
-
03/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:19
Juntada de documento
-
03/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:29
Juntada de petição
-
28/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:25
Juntada de petição
-
06/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:53
Conclusão
-
15/04/2024 13:02
Juntada de documento
-
10/04/2024 13:16
Juntada de petição
-
09/04/2024 13:07
Juntada de documento
-
08/04/2024 16:54
Juntada de petição
-
02/04/2024 14:55
Juntada de documento
-
01/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:47
Despacho
-
25/03/2024 16:03
Juntada de documento
-
25/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 04:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 04:30
Documento
-
18/03/2024 10:53
Audiência
-
02/03/2024 05:42
Documento
-
23/02/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:52
Conclusão
-
08/02/2024 07:12
Juntada de petição
-
08/02/2024 07:12
Juntada de petição
-
08/02/2024 07:12
Juntada de petição
-
07/02/2024 15:17
Juntada de documento
-
05/02/2024 17:21
Juntada de documento
-
05/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 04:22
Documento
-
13/12/2023 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 21:11
Documento
-
13/12/2023 13:33
Despacho
-
11/12/2023 03:11
Documento
-
10/12/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 03:22
Documento
-
08/12/2023 10:42
Juntada de documento
-
08/12/2023 10:39
Documento
-
08/12/2023 05:13
Documento
-
08/12/2023 05:13
Documento
-
07/12/2023 17:06
Conclusão
-
07/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:58
Juntada de petição
-
05/12/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 19:52
Conclusão
-
05/12/2023 19:50
Documento
-
05/12/2023 16:28
Juntada de petição
-
03/12/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 05:02
Documento
-
28/11/2023 06:01
Documento
-
27/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 11:39
Conclusão
-
22/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:10
Juntada de petição
-
19/11/2023 15:15
Juntada de petição
-
17/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:24
Audiência
-
16/11/2023 13:59
Juntada de documento
-
14/11/2023 10:55
Despacho
-
13/11/2023 17:44
Juntada de petição
-
13/11/2023 17:43
Documento
-
13/11/2023 15:05
Juntada de petição
-
13/11/2023 12:47
Documento
-
11/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 03:36
Documento
-
10/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:39
Documento
-
09/11/2023 15:22
Juntada de petição
-
06/11/2023 16:32
Juntada de petição
-
06/11/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:01
Conclusão
-
31/10/2023 05:59
Documento
-
30/10/2023 11:26
Juntada de documento
-
27/10/2023 08:36
Juntada de petição
-
27/10/2023 04:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 04:35
Documento
-
26/10/2023 03:19
Documento
-
17/10/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 14:09
Juntada de documento
-
11/10/2023 10:35
Juntada de petição
-
09/10/2023 13:01
Audiência
-
09/10/2023 12:51
Conclusão
-
09/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:43
Juntada de petição
-
09/10/2023 08:56
Juntada de petição
-
05/10/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:22
Despacho
-
02/10/2023 16:46
Juntada de petição
-
29/09/2023 16:35
Conclusão
-
29/09/2023 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:16
Juntada de documento
-
20/09/2023 13:10
Juntada de documento
-
20/09/2023 03:54
Documento
-
19/09/2023 05:56
Documento
-
15/09/2023 11:27
Juntada de petição
-
14/09/2023 07:00
Documento
-
14/09/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:00
Documento
-
08/09/2023 01:45
Documento
-
08/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 03:31
Documento
-
22/08/2023 06:27
Documento
-
15/08/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:39
Documento
-
15/08/2023 14:16
Juntada de petição
-
11/08/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 14:18
Expedição de documento
-
09/08/2023 12:24
Juntada de documento
-
07/08/2023 23:51
Juntada de petição
-
07/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 14:26
Audiência
-
28/07/2023 14:24
Conclusão
-
28/07/2023 14:24
Outras Decisões
-
24/07/2023 23:12
Juntada de petição
-
21/07/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 13:52
Conclusão
-
18/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:22
Juntada de documento
-
12/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:30
Conclusão
-
05/07/2023 10:24
Juntada de petição
-
03/07/2023 16:54
Conclusão
-
03/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:06
Juntada de petição
-
26/06/2023 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:24
Expedição de documento
-
26/06/2023 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:23
Expedição de documento
-
26/06/2023 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:21
Expedição de documento
-
23/06/2023 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:11
Conclusão
-
16/06/2023 16:11
Outras Decisões
-
17/03/2023 14:09
Juntada de petição
-
13/03/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:52
Conclusão
-
13/02/2023 10:48
Juntada de petição
-
08/02/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 02:50
Documento
-
16/01/2023 15:55
Conclusão
-
16/01/2023 15:55
Outras Decisões
-
09/01/2023 21:19
Juntada de petição
-
06/01/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2022 02:15
Documento
-
16/12/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 03:42
Documento
-
16/12/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 03:42
Documento
-
16/12/2022 03:42
Documento
-
14/12/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:16
Conclusão
-
13/12/2022 15:04
Juntada de petição
-
06/12/2022 01:59
Documento
-
30/11/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:06
Conclusão
-
23/11/2022 08:57
Juntada de petição
-
18/11/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:28
Conclusão
-
06/10/2022 09:36
Juntada de petição
-
29/09/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 04:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 04:13
Documento
-
27/09/2022 04:41
Documento
-
27/09/2022 04:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 03:10
Documento
-
22/09/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:59
Documento
-
22/09/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:59
Documento
-
15/09/2022 18:22
Conclusão
-
15/09/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:58
Juntada de petição
-
07/09/2022 03:47
Documento
-
26/08/2022 20:46
Juntada de petição
-
26/08/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 17:57
Evolução de Classe Processual
-
28/06/2022 18:29
Conclusão
-
28/06/2022 18:29
Denúncia
-
25/06/2022 11:16
Juntada de documento
-
20/06/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 15:22
Conclusão
-
30/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 06:33
Juntada de petição
-
02/05/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:25
Conclusão
-
29/04/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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