TJRJ - 0800856-66.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE MAGALHAES MUNIZ FILHO em 21/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800856-66.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA BENTO AMORIM COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Indefiro a impugnação dos honoráros pericias, eis que os mesmo foram fixados pelo juízo, por entender ser este valor adequado ao trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Considerando que a perícia estava agendada para o dia 16/05/2025, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista as partes para que se manifeste sobre o mesmo.
NITERÓI, 24 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
25/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:55
Apensado ao processo 0802657-17.2023.8.19.0212
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE MAGALHAES MUNIZ FILHO em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800856-66.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA BENTO AMORIM COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela pois o ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela ré, enquandrando-se nas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 4-Declaro SANEADO o feito. 5-Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada. 6-Assim, nomeio o perito JOSÉ MAGALHÃES MUNIZ FILHO, perito, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 3,5(três e meio) salários mínimos.
Os honorários serão pagos ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
14/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:44
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:56
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 14:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
-
17/12/2024 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 10:06
Outras Decisões
-
05/10/2024 03:19
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 14:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
-
27/09/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 22/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:08
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de PATRICIA BENTO AMORIM COSTA em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 14:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/02/2023 00:36
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2023 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:00
Distribuído por sorteio
-
07/02/2023 10:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/02/2023 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/02/2023 10:57
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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