TJRJ - 0800669-78.2023.8.19.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/08/2025 17:06
Baixa Definitiva
 - 
                                            
14/08/2025 17:04
Documento
 - 
                                            
22/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800669-78.2023.8.19.0076 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO VARA UNICA Ação: 0800669-78.2023.8.19.0076 Protocolo: 3204/2025.00294583 APELANTE: JOSE CARLOS GONZALES TEIXEIRA ADVOGADO: JHONI BROCHADO DOS SANTOS OAB/RJ-175554 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: SANSEI HOKEN ASSESSORIA EM SEGUROS LTDA ADVOGADO: SAMUEL RANGEL DE MIRANDA OAB/PR-050648 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que reconheceu a ocorrência de descontos indevidos sobre benefício previdenciário e condenou a empresa ré ao pagamento de indenização por dano moral.
A embargante alega omissão no julgado, postula efeitos infringentes e requer prequestionamento expresso dos dispositivos legais invocados no recurso.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado apresenta omissão que justifique a oposição de embargos de declaração; (ii) determinar se é exigível o prequestionamento explícito dos dispositivos legais indicados pela parte.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O acórdão embargado se mostra devidamente fundamentado, com análise expressa dos fatos relevantes, inclusive reconhecendo a reincidência de desconto indevido mesmo após o primeiro estorno, caracterizando falha na prestação do serviço e configurando o dever de indenizar.4.
Dano moral in re ipsa, tendo em vista que os descontos indevidos recaíram diretamente sobre benefício previdenciário do autor, que é aposentado junto ao INSS, sendo verba de natureza alimentar, situação que se amolda à Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, conforme precedentes do STJ.5.
Não se pode, no âmbito dos embargos declaratórios, rediscutir matéria que foi objeto de exame e decisão do Órgão Julgador para obter a modificação do que restou decidido, cumprindo registrar que os precedentes citados pela embargante não são vinculantes.6.
No que tange ao pedido de prequestionamento, é inexigível que, no caso concreto, o Tribunal se manifeste explicitamente sobre os dispositivos indicados pelas partes, e sim que fundamente a sua decisão segundo as teses debatidas, o que ocorreu.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1.
A alegação de omissão quanto à fundamentação da condenação por dano moral e à análise de jurisprudência divergente não se sustenta quando o acórdão embargado apresenta motivação clara e adequada, sendo incabível a modificação do julgado por meio de embargos de declaração com pretensão de efeitos infringentes.2.
O prequestionamento para fins recursais não exige a menção expressa aos dispositivos legais invocados, desde que enfrente de forma adequada as teses jurídicas suscitadas pelas partes.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CDC, art. 42, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.260.458/SP; AREsp 1.241.259/SP; AREsp 1.132.385/SP; TJ/RJ, Apelação Cível 0046188-89.2018.8.19.0204, Rel.
Des.
Cláudio de Mello Tavares, j. 25.05.2021.
Conclusões: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
Relator. - 
                                            
16/07/2025 19:23
Documento
 - 
                                            
15/07/2025 16:39
Conclusão
 - 
                                            
15/07/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
30/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 076.
APELAÇÃO 0800669-78.2023.8.19.0076 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO VARA UNICA Ação: 0800669-78.2023.8.19.0076 Protocolo: 3204/2025.00294583 APELANTE: JOSE CARLOS GONZALES TEIXEIRA ADVOGADO: JHONI BROCHADO DOS SANTOS OAB/RJ-175554 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: SANSEI HOKEN ASSESSORIA EM SEGUROS LTDA ADVOGADO: SAMUEL RANGEL DE MIRANDA OAB/PR-050648 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - 
                                            
26/06/2025 19:37
Inclusão em pauta
 - 
                                            
26/06/2025 14:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
25/06/2025 13:22
Conclusão
 - 
                                            
25/06/2025 13:21
Documento
 - 
                                            
13/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
10/06/2025 20:45
Mero expediente
 - 
                                            
10/06/2025 13:00
Conclusão
 - 
                                            
02/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
28/05/2025 17:52
Documento
 - 
                                            
28/05/2025 11:51
Conclusão
 - 
                                            
27/05/2025 00:01
Provimento
 - 
                                            
16/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 145.
APELAÇÃO 0800669-78.2023.8.19.0076 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO VARA UNICA Ação: 0800669-78.2023.8.19.0076 Protocolo: 3204/2025.00294583 APELANTE: JOSE CARLOS GONZALES TEIXEIRA ADVOGADO: JHONI BROCHADO DOS SANTOS OAB/RJ-175554 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: SANSEI HOKEN ASSESSORIA EM SEGUROS LTDA ADVOGADO: SAMUEL RANGEL DE MIRANDA OAB/PR-050648 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - 
                                            
14/05/2025 15:10
Inclusão em pauta
 - 
                                            
24/04/2025 09:32
Remessa
 - 
                                            
24/04/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800669-78.2023.8.19.0076 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO VARA UNICA Ação: 0800669-78.2023.8.19.0076 Protocolo: 3204/2025.00294583 APELANTE: JOSE CARLOS GONZALES TEIXEIRA ADVOGADO: JHONI BROCHADO DOS SANTOS OAB/RJ-175554 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: SANSEI HOKEN ASSESSORIA EM SEGUROS LTDA ADVOGADO: SAMUEL RANGEL DE MIRANDA OAB/PR-050648 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - 
                                            
14/04/2025 11:17
Conclusão
 - 
                                            
14/04/2025 11:10
Distribuição
 - 
                                            
11/04/2025 20:53
Remessa
 - 
                                            
11/04/2025 20:51
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0833135-96.2023.8.19.0021
Sonia de Amorim Pontes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2023 19:36
Processo nº 0802998-60.2024.8.19.0001
Antonio Carlos de Moraes Martins
Itau Unibanco S.A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 13:11
Processo nº 0847089-95.2022.8.19.0038
Helen Rose de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jandaira Modesto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2022 15:38
Processo nº 0813155-16.2025.8.19.0209
Daniela Monteiro Teixeira Mendes
Gustavo Soares Pereira Espinho
Advogado: Heleneide Cristina de Almeida Gessel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 16:50
Processo nº 0005894-30.2021.8.19.0029
Municipio de Mage
Nova Casa Bahia S/A
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2021 00:00