TJRJ - 0801737-06.2024.8.19.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:51
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801737-06.2024.8.19.0019 Assunto: PASEP / Contribuições Sociais / Contribuições / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CORDEIRO VARA UNICA Ação: 0801737-06.2024.8.19.0019 Protocolo: 3204/2025.00296108 APELANTE: ESPÓLIO DE MARIA EUGÊNIA SANTOS DE OLIVEIRA REP/P/ SEBASTIAO LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MATTHEUS PINTO TIBERTO OAB/RJ-237933 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
PAULO WUNDER DE ALENCAR Ementa: EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR FALHA NA ADMINISTRAÇÃO DA CONTA PASEP.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA NO MOMENTO DO SAQUE.
TEMA 1.150 DO STJ.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta pelo espólio da beneficiária contra sentença que reconheceu a prescrição e julgou improcedente ação de ressarcimento, por alegada má gestão de conta vinculada ao Pasep, proposta em face do Banco do Brasil S/A.. 2.A parte autora sustentou que a ciência do desfalque só teria ocorrido com a obtenção dos extratos, em 2024.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional aplicável à pretensão de indenização por falhas na administração da conta Pasep, à luz do Tema 1.150 do STJ, notadamente se deve prevalecer a data do saque ou a data de acesso aos extratos bancários.III.RAZÕES DE DECIDIR4.De acordo com a tese firmada no Tema 1.150 do STJ, o termo inicial da prescrição para ações envolvendo desfalques em conta Pasep é a data em que o titular, comprovadamente, tem ciência dos alegados desfalques.5.O saque dos valores da conta Pasep configura marco temporal apto à ciência do saldo existente, sendo considerada, pela jurisprudência majoritária como data de início da contagem do prazo prescricional.6.Na hipótese, o saque foi realizado em 24/06/2010 e a demanda ajuizada apenas em 19/11/2024, após o decurso do prazo prescricional decenal, previsto no art. 205 do CC.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.Recurso desprovido.
Tese de julgamento:O prazo prescricional decenal para ações relacionadas a desfalques em conta vinculada ao Pasep tem início na data do saque, quando o titular tem plena condição de constatar eventual irregularidade no saldo, nos termos do Tema 1.150 do STJ.Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, art. 332, § 1º, e 487, II; CDC, art. 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.895.936/TO, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 13/09/2023, DJe 21/09/2023 (Tema 1.150); TJRJ, Apelação nº 0801503-24.2024.8.19.0019, Des.
Sérgio Nogueira de Azeredo, j. 13/03/2025; TJRJ, Apelação nº 0800866-73.2024.8.19.0019, Des.
Fernando Fernandy Fernandes, j. 13/03/2025.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
21/05/2025 15:54
Documento
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21/05/2025 14:46
Conclusão
-
20/05/2025 00:01
Não-Provimento
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09/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 15:31
Inclusão em pauta
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28/04/2025 14:13
Remessa
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24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801737-06.2024.8.19.0019 Assunto: PASEP / Contribuições Sociais / Contribuições / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CORDEIRO VARA UNICA Ação: 0801737-06.2024.8.19.0019 Protocolo: 3204/2025.00296108 APELANTE: ESPÓLIO DE MARIA EUGÊNIA SANTOS DE OLIVEIRA REP/P/ SEBASTIAO LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MATTHEUS PINTO TIBERTO OAB/RJ-237933 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
PAULO WUNDER DE ALENCAR -
14/04/2025 11:17
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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11/04/2025 16:14
Remessa
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11/04/2025 16:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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