TJRJ - 0806726-40.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806726-40.2023.8.19.0003 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ITAMAR DO CARMO FELIPE RESPONSÁVEL: JOSE DO CARMO FELIPE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Às partes sobre honorários em 10 dias.
No mesmo prazo diga a autora sobre ID 207049274.
ANGRA DOS REIS, 11 de julho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
11/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:53
Juntada de notificação
-
08/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BIANCA LOUCHARD DE ARAUJO CALMON OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
22/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806726-40.2023.8.19.0003 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ITAMAR DO CARMO FELIPE RESPONSÁVEL: JOSE DO CARMO FELIPE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, verificando que o processo encontra-se em ordem, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos processuais. 2- Fixo como ponto controvertido a necessidade do tratamento requerido na inicial do autor.
Defiro a prova documental suplementar, a ser acostada aos autos no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão.
Após, avaliarei se ainda persiste necessidade da prova testemunhal. 3- Defiro a prova pericial.
Nomeio para realização da perícia o Dr.
Odoroilton Larocca Quinto, cujo contato é conhecido do cartório.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo e proposta de honorários, que serão arcados pelo réu, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806726-40.2023.8.19.0003 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ITAMAR DO CARMO FELIPE RESPONSÁVEL: JOSE DO CARMO FELIPE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, verificando que o processo encontra-se em ordem, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos processuais. 2- Fixo como ponto controvertido a necessidade do tratamento requerido na inicial do autor.
Defiro a prova documental suplementar, a ser acostada aos autos no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão.
Após, avaliarei se ainda persiste necessidade da prova testemunhal. 3- Defiro a prova pericial.
Nomeio para realização da perícia o Dr.
Odoroilton Larocca Quinto, cujo contato é conhecido do cartório.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo e proposta de honorários, que serão arcados pelo réu, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BIANCA LOUCHARD DE ARAUJO CALMON OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BIANCA LOUCHARD DE ARAUJO CALMON OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BIANCA LOUCHARD DE ARAUJO CALMON OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 18:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de BIANCA LOUCHARD DE ARAUJO CALMON OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO FELIPE em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ITAMAR DO CARMO FELIPE em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de BIANCA LOUCHARD DE ARAUJO CALMON OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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